A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve uma decisão que condenou uma Clínica de Saúde ao pagamento de uma indenização de R$ 8 mil a um homem cujas informações íntimas foram vazadas a partir de uma consulta com uma psicóloga da clínica.
O autor da ação relatou que estava em tratamento psicológico na clínica, onde seu filho também havia passado por atendimento com uma fonoaudióloga. Segundo o relato, logo após o término da sessão com o psicólogo, ele recebeu uma mensagem da fonoaudióloga, questionando-o sobre um assunto que só havia sido discutido na sessão de terapia com a psicóloga.
O homem argumentou que seus direitos à intimidade e privacidade foram violados, uma vez que a psicóloga expôs aspectos de sua vida à fonoaudióloga. Ele alegou que, após esse episódio, teve uma regressão em seu quadro clínico e começou a apresentar sintomas de depressão. Além disso, afirmou que não possuía a estrutura emocional e psicológica necessária para lidar com o fato de que uma terceira pessoa teve conhecimento de assuntos íntimos discutidos em sessões de terapia.
Na decisão, a Turma Recursal explicou que é admissível a indenização por danos morais decorrentes da quebra de sigilo profissional, devido à divulgação inadequada da intimidade do autor. A decisão destacou que os fatos alegados pelo homem não foram contestados pela clínica ré, devido à sua revelia, e que essas alegações foram confirmadas por evidências documentais. Sendo assim, “a violação do sigilo das informações confidenciadas a psicólogo afasta por completo a confiabilidade no tratamento, de forma que a indenização deve ter finalidade preventiva da reiteração da conduta, proporcional à gravidade da lesão”, concluiu a Juíza relatora.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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