O Juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha emitiu uma sentença em um processo de indenização movido por um motociclista contra uma motorista após um acidente na segunda ponte. Segundo os autos, o autor alega ter sofrido danos morais e estéticos, incluindo a amputação do pé esquerdo e a perda de 25% da mobilidade do punho esquerdo.
O requerente afirmou que a colisão ocorreu porque o veículo da requerida estava parado na faixa esquerda sem sinalização e que, ao mudar para a faixa esquerda, acabou se envolvendo no acidente.
Entretanto, o julgador considerou que a colisão traseira foi causada por uma manobra imprudente do próprio motociclista, que mudou de faixa sem perceber que havia um carro se deslocando para desviar do veículo da requerida. Portanto, o juiz julgou improcedentes os pedidos autorais. A sentença foi proferida em Vitória, em 23 de março de 2023.
Com informações do Tribunal de Justiça do Espirito Santo – TJES