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Negada indenização por dano moral a cliente da CEF que tentou se beneficiar de erro do sistema

Créditos: Kesu01 / iStock

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de um cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) que pleiteava indenização por dano moral após ter o correntista recebido erroneamente da CEF carta de liberação de hipoteca levada ao cartório e procedido à baixa respectiva. Após verificar o erro, a CEF voltou a cobrar os valores não pagos.

A decisão, unânime, confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização para declarar a nulidade da quitação relativa à averbação do Cartório de Registro de Imóveis de Coronel Fabriciano, em Minas Gerais.

Segundo a instituição bancária que o equívoco aconteceu por confusão do sistema com outro cliente homônimo do autor, ou seja, que tinha o mesmo nome. A Caixa defendeu no processo que o cliente se aproveitou de um erro administrativo provocado pela homonímia, pois além de ter ciência da dívida e do equívoco não se fez de rogado e deu baixa na hipoteca, ajuizando em seguida ação com o intuito se beneficiar. Argumentou, ainda, que o apelante não negou a existência da dívida e a inadimplência, e o simples fato de lhe fornecer, equivocadamente, o documento para baixa na hipoteca, não induz à renúncia da dívida.

O relator, desembargador federal João Batista Moreira, entendeu que o autor deveria, ciente do erro, ter comunicado imediatamente ao banco o incidente em vez de se omitir com a finalidade de tirar proveito indevido. Para o magistrado, faltou boa-fé por parte do correntista. “O apelante não nega que desconfiou da situação. Alega, apenas, que tentou, mas não obteve explicações para a quitação antecipada do financiamento. Outro fato que denota sua tentativa de beneficiar-se da situação foi a transferência de sua conta para outro banco, uma vez que as prestações eram debitadas diretamente em sua conta da Caixa”, ponderou o magistrado.

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