Negado habeas corpus a empresário acusado de pagar propina a agentes políticos

Data:

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao empresário Flávio Henrique de Oliveira Macedo, um dos sócios de uma construtora acusada de pagar propina a agentes políticos. O empresário foi preso preventivamente na 30ª fase da Operação Lava Jato.

No pedido de habeas corpus, a defesa do empresário alegou ser desnecessária a manutenção da prisão preventiva e pediu a adoção de medidas cautelares menos rigorosas. O pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). No STJ, a relatoria do recurso em habeas corpus coube ao ministro Felix Fischer, relator dos casos da Lava Jato na Quinta Turma.

Na decisão que manteve o entendimento do TRF4, Fischer ressaltou que o caso é análogo ao do empresário Eduardo Aparecido de Meira (RHC 75286), sócio de Flávio Macedo na empresa Credencial Construtora Empreendimentos e Representações Ltda., julgado em 8 de novembro.

Fundamentada

“Tanto como no recurso referente ao outro sócio do recorrente, não se vislumbra existência de constrangimento ilegal que justifique o provimento do recurso”, comparou o ministro.

Para Fischer, a prisão preventiva está “devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, revelada pela conjunção da gravidade concreta dos fatos supostamente praticados e pela finalidade de se prevenirem novos crimes”.

O relator salientou que a decisão do juiz de primeiro grau foi “extensamente fundamentada” e apontou suficientes indícios de autoria, bem como aspectos particulares relacionados à gravidade das condutas e aos riscos de reiteração, que “dissipam a tese de constrangimento ilegal”.

Gravidade

Fischer ressaltou também os valores movimentados pela empresa para reforçar a “gravidade concreta” dos fatos. Entre 2008 e 2015, a empresa teria movimentado cerca de R$ 27 milhões. Há indicativos ainda de que a construtora seria empresa de “fachada”.

“Os graves crimes supostamente ocorridos e revelados pela Operação Lava Jato reclamam uma atuação firme do Poder Judiciário, no sentido de evitar a reiteração de práticas delituosas, no intuito de possibilitar a devida apuração dos fatos praticados contra a administração pública e, em última análise, a população brasileira, sendo a prisão preventiva, na hipótese, a única medida cabível para atingir tais objetivos”, disse o ministro.

Processo N°: RHC 75797

Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSC anula recuperação judicial pelo mecanismo ‘cram down’ por descumprimento de requisitos

A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou a homologação de um Plano de Recuperação Judicial (PRJ) de duas transportadoras, anteriormente aprovado por meio do mecanismo conhecido como "cram down". A decisão foi tomada com base no descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Recuperação Judicial e Falências (LRF), conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 58.

Motociclista é condenado a pagar salário mínimo por pilotar em alta velocidade próximo a escolas

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a sentença que condenou um motociclista ao pagamento de um salário mínimo por trafegar em alta velocidade nas proximidades de escolas, colocando em risco a segurança pública. A decisão foi baseada no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica como crime a condução de veículo em velocidade incompatível com a segurança em locais com grande concentração de pessoas, como áreas escolares.

Esposa é condenada a indenizar suposta amante de marido por agressão pública

Em recente decisão proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Lages, uma esposa foi condenada a indenizar em R$ 2 mil a suposta amante de seu marido, após agressão verbal e física em local público. A sentença, fundamentada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, visou eliminar estereótipos e garantir um julgamento justo, sem preconceitos ou discriminações de gênero.

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.