É preciso comprovar dependência financeira para receber pensão por morte

Data:

No caso um mãe pediu o benefício após a morte do filho que era segurado urbano

Para receber pensão por morte é preciso comprovar dependência financeira do falecido. Com este entendimento unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sentença de primeiro grau.

pensão
Créditos: Nelson_A_Ishikawa | iStock

No caso, uma mãe pediu a concessão do benefício após a morte do filho que era segurado urbano. Ela argumentou que o filho a ajudava nas despesas e por isso precisava do auxílio. O juízo de primeira instância negou o pedido.

O relator do recurso, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirmou que para obtenção do benefício é necessária a comprovação da condição de dependente do beneficiário e que não ficou claro por parte da mãe.

Saiba mais:

O magistrado destacou que o fato do filho prestar apoio aos pais não caracteriza dependência econômica. “Tendo em vista que representa em parte a compensação pelas próprias despesas e configura o dever dos filhos em auxiliar os seus pais”, completou.

Ele ainda reiterou que a mãe não se enquadra na hipótese legal de dependência presumida, estabelecida pela Lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. O relator citou outros casos julgados pelo TRF1 em que o mesmo entendimento foi aplicado.

Processo 0020314-20.2018.4.01.9199

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.