Revenda ilegal de curso online gera dever de indenizar

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Créditos: Wavebreakmedia | iStock

Foi condenada pela juíza titular do 4° Juizado Especial Cível, mulher que comercializava curso online de terceiros, sem autorização. Ficou definido que a ré deve indenizar a desenvolvedora e proprietária do produto a título de danos morais e materiais. Além disso, a ela deve excluir o material de suas contas, sob pena de multa.

Segundo a autora da ação, é a desenvolvedora e proprietária de um curso online de cerimonialista, comercializado por ela própria na internet pelo valor de R$497,00. Ela alegou ter tomado conhecimento de que a ré estaria realizando download ilegal das aulas e materiais, a fim de comercializá-los de maneira indevida.

A ré negou ter realizado a revenda dos cursos, afirmando apenas que recebeu o convite de terceira pessoa, a qual propôs a aquisição de cursos, em conjunto, na área de cerimonial. Alegou não possuir recursos e que, diante da necessidade de se capacitar, adquiriu o curso e mencionou a venda em grupos do WhatsApp. Asseverou nunca ter vendido cursos pirateados, mas que apenas ajudou alguém que demonstrou precisar da capacitação, tendo inclusive compartilhado materiais que possuía.

Em análise dos autos, a juíza concluiu incontroverso que a autora é a proprietária intelectual e possuidora dos direitos autorais do curso, o qual é destinado à formação de cerimonialistas e vendido na internet. Ela concluiu, portanto, que “a ré cometeu ato ilícito ao vender (ou colocar à venda) produto pertencente à autora sem a autorização desta, visando auferir lucros, eis que cobrava R$ 25,00 por cada cópia”.

Ela julgou procedentes os pedidos da autora para condenar a ré a pagar a quantia de R$ 500,00, a título de danos materiais pela revenda ilícita do curso, além do valor de R$5.000,00, a título de danos morais. Além disso, determinou que a ré se abstenha de vender ou ceder gratuitamente para terceiros cópias do curso, devendo retirar as referidas cópias existentes nas suas contas, no prazo de 10 dias, sob pena de multa no valor de R$500,00 para cada cópia indevidamente comercializada ou disponibilizada sem autorização.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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