Negada indenização por dano moral a trabalhador que namorava colega de trabalho

Data:

Contrato de Namoro - Modelo
Créditos: Tibor Pápai / Unsplash

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) descartou condenação de empresa a pagar danos morais a funcionários que namoraram colegas de trabalho. Na ação, o homem alega que a demissão foi por causa de um relacionamento.

O juiz de origem acatou o pedido do trabalhador e condenou a empresa a pagar R$ 6mil pelos danos morais. De acordo com a sentença, o empregador abusou de seus direitos e violou injustificadamente a privacidade dos trabalhadores no manejo das relações interpessoais.

A relatora do recurso (1000573-32.2021.5.02.0025), juíza Regina Celi Vieira Ferro observou que não havia necessidade de falar em demissões discriminatórias porque o homem não tinha HIV ou qualquer outra doença grave que pudesse gerar estigma ou preconceito. “O reclamante foi dispensado sem justa causa e recebeu todas as verbas rescisórias. Portanto, em princípio, o réu está apenas exercendo o poder legal de rescindir o contrato de trabalho”, pensou.

Ela salientou ainda que o funcionário admitiu ter recebido o código de ética e conduta da empresa no momento da contratação. Diz o documento que, “as relações emocionais entre os funcionários são desencorajadas se surgirem situações conflitantes na conduta dos negócios”. Assim, após conhecer a ligação entre os trabalhadores e analisar o conflito de interesses entre as tarefas desempenhadas por ambas as partes, a direção sugeriu que a pessoa fosse transferida para outra unidade, mas ele recusou a proposta.

Na decisão, o colegiado levou em consideração também que não houve provas de invasão de privacidade nem de comentários por parte da direção da empresa que ofendesse a honra do profissional. E, assim, em votação unânime, os magistrados concluíram que não se verificou qualquer abuso ou irregularidade na dispensa.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.