Negado direito ao esquecimento a ex-publisher da Playboy acusado de assédio

Data:

Jurisprudência sobre Direito ao Esquecimento
Créditos: Natali_Mis / iStock

A Justiça do Paraná negou o pedido de “esquecimento” feito pelo ex-vice-presidente e publisher da revista Playboy Brasil, André Luis Sanseverino, acusado de assédio sexual, em 2017, por nove modelos que trabalharam como coelhinhas da revista.

A ação aberta pelas coelhinhas foi arquivada em maio de 2019, sem julgamento de mérito. Isso aconteceu porque cinco modelos desistiram e as outras quatro não pagaram as custas processuais.

Com o arquivamento do processo pela Justiça, Sanseverino, que é fotógrafo e hoje preside uma ONG de proteção aos animais, processou os grupos “Globo” e “Meio & Mensagem”, além do buscador Google, exigindo indenizações. No processo também pediu que os veículos de mídia fossem obrigados a retirar as reportagens que os veículos de mídia fossem obrigados a retirar as reportagens de seus sites e que o Google fosse proibido de direcionar seu nome para textos sobre as acusações.

O juiz Siladelfo Rodrigues da Silva, que julgou o processo movido contra os órgãos de imprensa, disse que as reportagens publicadas não cometeram excesso, restringindo-se a noticiar uma situação de fato, sem qualquer tipo de juízo de valor. Ele citou na sentença que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.