
Por decisão da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi mantida a condenação de três pessoas pelo crime de venda de medicamentos proibidos. As penas variam entre 10 e 13 anos de reclusão, em regime fechado.
Segundo os autos da apelação (1500889-62.2016.8.26.0536), a prisão em flagrante dos réus foi resultado de investigação policial, quando foi perdebido que eles mantinham em depósito, para fins de venda, distribuição ou entrega a consumo, diversos fármacos, incluindo anabolizantes e abortivos, de procedência ignorada e sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), alguns até mesmo proibidos no país.
Destacando que a lei não exige que os medicamentos sejam ilícitos ou proibidos para que o delito seja consumado, o desembargador Juscelino Batista, relator do recurso, esclareceu que, “Basta, para a caracterização da referida figura típica, que o agente importe, venda, exponha à venda, tenha em depósito para vender, distribua ou entregue a consumo produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais sem o devido registro no órgão de vigilância sanitária competente”.
Juscelino Batista ressaltou que a diversidade e a quantidade exorbitante dos produtos apreendidos evidenciam que não se destinavam ao uso pessoal dos réus, mas à comercialização clandestina. “Ressalte-se que os acusados não tinham autorização para expor os produtos à venda e tampouco demonstraram que os remédios se destinavam a tratamentos de saúde pessoais.”
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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