Negado mandado de segurança a candidato PNE que pretendia nomeação em concurso promovido pelo TRF1

Data:

Negado mandado de segurança a candidato PNE que pretendia nomeação em concurso promovido pelo TRF1 | Juristas
Shutterstock/Por PhuShutter

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) indeferiu o pedido, em mandado de segurança, impetrado por um candidato aprovado em primeiro lugar na lista de Portadores de Necessidades Especiais (PNE) no V Concurso Público do TRF1, destinado à formação de cadastro reserva, de nomeação para o cargo de Técnico Judiciário, Área Segurança e Transporte, com lotação em Porto Velho/RO. O Colegiado entendeu que o deferimento do pleito atingiria o princípio da segurança jurídica, uma vez que nomeação do impetrante no cargo pretendido implicaria no desfazimento de nomeação e posse já ocorrida.

No mandado de segurança, o requerente alega que foi classificado na 31ª posição da lista geral para a região de Rondônia; em 1º lugar na lista de PNE para essa mesma região e em 5º lugar na lista nacional de PNE. Sustenta que foram nomeados 88 candidatos para Rondônia, sendo 82 da lista geral e três da lista de PNE. “Considerando o posicionamento do STF de que as vagas do parágrafo 2º do artigo 37 do Decreto nº 3.298/99 podem ser arredondadas, desde que o arredondamento não implique ultrapassagem do limite máximo de 20% e do mínimo de 5%, das 88 vagas surgidas, cinco deveriam ter sido reservadas a candidatos portadores de necessidades especiais, e não apenas três”, argumentou.
Com base nesse entendimento, o impetrante solicitou sua nomeação ao fundamento de que “teria direito líquido e certo à quinta vaga de PNE”. O pedido foi negado pela Corte Especial. Em seu voto, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, explicou que o edital do certame previu reserva da 10ª, da 30ª e da 50ª vagas e assim sucessivamente.
Segundo o desembargador, de acordo com o edital, a autoridade impetrada explica que não houve nomeação do impetrante, portador de necessidades especiais, pelo não surgimento do 10º cargo vago destinado à nomeação de PNE, no Estado de Rondônia. Argumentou o relator que o TRF1 aplica a casos como o da questão, “sem qualquer mitigação, a irretroatividade da nova orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, mantendo, portanto, integralmente, o critério estabelecido pelo edital do concurso”.
O magistrado finalizou seu voto ressaltando que não há vaga na localidade de opção do impetrante, “de modo que sua nomeação implicaria desfazimento da nomeação e posse, já ocorrida, na 5ª e última vaga para a região de Rondônia, o que resultaria em desatenção ao princípio da segurança jurídica”.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.