Negado pedido de habbeas corpus para plantio de cannabis com fins medicinais

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Cannabis
Créditos: Tinnakorn Jorruang / iStock

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou provimento ao recurso interposto pela parte autora e manteve decisão, que negou pedido de habbeas corpus para evitar a prisão diante do cultivo da planta Cannabis Sativa para uso medicinal.

Segundo a autora, apesar de ser possível importar medicamento à base da planta para o tratamento terapêutico de enfermidades como enxaquecas e crises convulsivas, o alto custo da importação a obrigou a iniciar o cultivo da planta em sua própria casa. O habbeas corpus preventivo, foi impetrado visando evitar ameaça em seu direito de liberdade.

Ao negar o pedido em 1ª instancia, o magistrado explicou que apesar de ser permitido “a prescrição médica e a importação, por pessoa física, de produtos que contenham as substâncias Canabidiol e Tetrahidrocannabinol (THC) em sua formulação, exclusivamente para uso próprio e para tratamento de saúde”, o cultivo residencial ainda não está autorizado por lei. O juiz também explicou que o plantio direto permitiria o uso sem controle médico, que pode causar riscos à saúde. E afirmou: “como se trata de utilização para fins medicinais, sequer haveria o controle da dosagem a ser aplicada à paciente caso ela cultivasse à planta, pois ela poderia passar a utilizar o produto de doses acima da recomendação médica, o que ensejaria riscos à sua saúde”.

Inconformada, a autora interpôs recurso. Contudo os desembargadores entenderam que a decisão deveria ser mantida. No mesmo sentido do magistrado original, bem como da manifestação do MPDFT, o colegiado registrou que “de fato, a despeito da possibilidade legal de importação de medicamentos que contenham em sua fórmula a planta Cannabis, ou a utilização de medicamentos registrados na ANVISA e que contenham a referida fórmula, não existe previsão legal para o cultivo da própria planta por pessoas físicas e usuários em território nacional. Em outras palavras, não há regulamentação que respalde a pretensão da recorrente para o cultivo da maconha.”

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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