Ex-diretora de escola no RN é condenada por desvio de verba de merenda

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Merenda Escolar
Imagem meramente ilustrativa – Créditos: Hilario Junior / iStock

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu reformar sentença da 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN) e condenar G. S. M. B, ex-diretora da Escola Estadual União do Povo, localizada em Natal (RN), por envolvimento em fraude na aquisição de merenda escolar.

A 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte (JFRN), havia absolvido a gestora em ação civil de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal. O esquema ilícito de desvio e apropriação de verbas públicas federais destinadas à execução e ao custeio do Programa Nacional de Alimentação contava, com a participação da empresária M. L. S. G., e de M. D. T.

No período entre fevereiro e dezembro de 2003, a então gestora dirigiu a caixa escolar – associação civil de direito privado que administra os recursos financeiros de uma escola pública, sendo diretamente responsável pela execução financeira dos recursos transferidos àquela unidade de ensino pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para a aquisição da merenda escolar.

As três, além de providenciarem a apresentação de três propostas fraudulentas em nome de pessoas jurídicas diversas, para que uma delas fosse declarada vitoriosa, elas também falsificaram documentos para prestação de contas ao FNDE. O esquema afetou 719 alunos, em 210 dias letivos.

M. L. S. G e M. D. T foram condenadas em Primeira Instância, mas G. B. foi absolvida, pois a JFRN entendeu que não havia provas de que ela tenha agido com dolo nas irregularidades apuradas. Entretanto, a Quarta Turma do TRF5 reformou a sentença para condenar a ex-diretora.

Em seu voto, o desembargador federal Vladimir Carvalho, relator do processo, ressaltou que o dolo da ex-gestora era evidente. Durante interrogatório, ela afirmou que recebia as três propostas de uma única pessoa – M. L. S. G. –, que representava todas as três empresas e, necessariamente, sairia vencedora naquela pesquisa de preços. Dessa forma, não restava a menor dúvida que não havia nenhum tipo de concorrência naquele procedimento.

Além disso, a ex-diretora declarou que M. L. S. G. lhe ofereceu um percentual de cerca de 5% sobre o valor pago pelo colégio, para que ela o utilizasse em “benfeitorias”. G. B. disse ter recusado a proposta, mas não levou o fato ao conhecimento de nenhum superior hierárquico da Secretaria de Educação Estadual. “A prova de sua participação repousa exatamente aí, na confissão da proposta recebida e no fato de não ter tido iniciativa de denunciar”, declarou Vladimir Carvalho.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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