O 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou novo pedido do ex-governador do DF, José Roberto Arruda, para afastar os efeitos de condenação em 2ª instância, que suspendeu seus direitos políticos, o impedindo de concorrer a eleição para cargos públicos, até que seu recurso seja analisado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Após o primeiro pedido ter sido negado, a defesa do ex-governador interpôs recurso, no qual reiterou os argumentos de que as alterações na Lei de Improbidade pela Lei 14.320/2021 deveriam ser aplicadas ao seu caso, e, assim, deveria ser absolvido. Contudo, o desembargador entendeu que não havia previsão legal para o novo pedido. Explicou que todas as questões referentes ao pedido de suspensão da condenação foram devidamente analisadas na decisão anterior.
Segundo o magistrado, “não há qualquer previsão legal para a apreciação de pedido de efeito suspensivo ativo em sede de agravo interno. Isso porque tal previsão estaria a contrariar a própria lógica, pois, ao admiti-la, estar-se-ia vislumbrando a absurda hipótese de a mesma autoridade que proferiu a decisão agravada lançar provimento liminar em confronto com seus próprios elementos de convicção estampados na decisão agravada e, no presente caso, na manutenção da decisão em sede de retratação”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
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