Negado recurso de empresário preso em operação que apreendeu mais de duas toneladas de cocaína

Data:

Regulamentação de monitoramento eletrônico é debatida na Corregedoria
Créditos: Chodyra Mike / Shutterstock.com

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade a empresário suspeito de liderar organização criminosa que operava tráfico internacional de entorpecentes entre a Bolívia e o Brasil. As atividades foram investigadas em 2013 pela Operação Hybris, da Polícia Federal. Durante a operação, foram apreendidas mais de duas toneladas de cocaína.

Na decisão de prisão preventiva, o juiz de primeira instância apontou que, segundo a operação da PF, a organização criminosa estaria sediada em Pontes e Lacerda (MT). A partir desse município, o grupo recebia cocaína vinda da Bolívia e remetia para estados como São Paulo, Minas Gerais e Maranhão.

Além dos entorpecentes, também foram apreendidos quase US$ 2 milhões em dinheiro.

Contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que negou habeas corpus ao empresário, a defesa apresentou recurso ao STJ no qual apontou nulidade das interceptações telefônicas realizadas no curso da operação. Além da nulidade das provas, a defesa também alegou excesso de prazo para a formação de culpa, motivos que, afirmou, deveriam garantir ao réu o direito de aguardar em liberdade o julgamento definitivo do processo.

Esquema complexo

O relator do recurso, ministro Ribeiro Dantas, lembrou inicialmente que a decisão que autorizou as interceptações telefônicas acolheu pedido da Procuradoria da República em Cáceres (MT). O pedido da procuradoria, por sua vez, foi fundamentado em relatório da Polícia Federal que apurou a existência de complexo esquema criminoso que tinha por finalidade introduzir cocaína em território nacional.

“Foi descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, justificando a sua necessidade e demonstrando haver indícios razoáveis da autoria e materialidade das infrações penais punidas com reclusão, além de não se poder promover as investigações por outro meio, diante da complexidade e modus operandi da organização criminosa, que detém grandes recursos financeiros”, ressaltou o relator.

Domínio das ações

Em relação ao decreto prisional, o ministro Ribeiro Dantas lembrou que, em decisão fundamentada, o juiz de primeiro grau apontou o empresário como suposto líder da organização criminosa, tendo domínio das ações praticadas pelo grupo criminoso. Segundo o magistrado, o grupo utilizava inclusive aviões para facilitar a importação das expressivas quantidades de cocaína.

“Em razão da natureza das atividades ilícitas praticadas (tráfico internacional de drogas) e das conexões internacionais existentes, o decreto deve ser mantido para se evitar a fuga do recorrente para o exterior, garantindo assim futura aplicação da lei penal”, concluiu o relator ao negar o pedido de liberdade ao empresário.

Leia o acórdão.

Processo RHC 70906

Fonte: Supremo Tribunal de Justiça

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.