Nestlé poderá ter que leiloar marcas da Garoto após 16 anos do prazo determinado pelo Cade

Data:

garoto
Créditos: Reprodução | Garoto

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou um prazo para que a Nestlé conseguisse vender um pacote com 10 marcas, entre elas: Serenata de Amor, Chokito, Lollo e Sensação. Contudo, a venda ainda não foi realizada e a empresa corre o risco de ter de levá-las a leilão, sem estipular um preço mínimo.

Essa venda havia sido negociada com o Cade para garantir, 16 anos depois, a aprovação da compra da Garoto, feita em 2002.

Porém, esse prazo se encerra nesta sexta-feira, 29. O Cade afirma ser a segunda vez que a empresa não cumpre o tempo estipulado. O primeiro terminou em outubro de 2017.

A Nestlé deverá entrar com um novo pedido solicitando mais prazo ao órgão. Para isso acontecer, o Cade pode pedir uma mudança no pacote, para incluir marcas mais “vendáveis”, que sejam mais atraentes para os concorrentes e, ainda, determinar que a empresa leiloe as marcas, sem o estabelecimento de preços mínimos, o que poderia resultar em uma arrecadação muito baixa para a empresa.

Se a Nestlé não cumprir as determinações, o Cade poderá reprovar a compra da Garoto, o que significaria que as duas empresas teriam de ser separadas mesmo tanto tempo depois do negócio ter sido fechado.

Um dos grandes problemas que envolve essa negociação é que o Cade proibiu que a venda seja feita para um rival de grande porte, reduzindo a lista de potenciais compradores. Com a proibição, ficou de fora das negociações a Lacta (do grupo Mondelez), hoje vice-líder de mercado, atrás da Nestlé. O comprador terá de ser apresentado ao Cade e aprovado pelo conselho antes de a operação ser fechada.

Nestlé
Créditos: Reprodução | Nestlé

Outra avaliação do órgão é que simplesmente retirar essas marcas de circulação está “fora de cogitação”, porque isso significaria a saída do mercado de produtos importantes e que podem representar competição para a própria grade da Nestlé.

Em nota, a Nestlé Brasil informou que continua empenhada em realizar “todos os esforços necessários” para resolver a questão antitruste decorrente da aquisição da Chocolates Garoto. “Tendo em vista o caráter confidencial das tratativas com o Cade, a Nestlé está impedida de fazer qualquer comentário adicional a respeito do caso, neste momento.

A empresa disse estar confiante que o caso possa ser resolvido e que desde a aquisição, há 16 anos, sempre demonstrou “disposição e empenho” em encontrar uma solução de consenso para a operação. (Com informações do Exame.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.