Após longas batalhas judiciais, Apple faz acordo com Samsung, veja;

Data:

Apple
Créditos: Leszek Kobusinski | iStock

Depois de travar uma longa batalha judicial que durou sete anos, as líderes mundiais de smartphones, Apple e Samsung fecharam acordo em uma ação movida pela empresa americana que acusava a companhia asiática de copiar o iPhone.

Lucy Koh, juíza responsável pelo caso informou que as empresas se acertaram, mas não foram divulgados detalhes do acordo. A última informação divulgada a respeito foi que a Apple havia vencido, o que previa um pagamento de US$ 539 milhões (cerca de R$ 2,05 bilhões na cotação da época) por parte da Samsung.

O caso começou em 2011 com batalhas judiciais sendo travadas em diversos países. Inicialmente, a Apple queria US$ 1 bilhão, enquanto a Samsung estava disposta a desembolsar US$ 28 milhões. A primeira sentença, que saiu em 2012, a empresa americana saiu vitoriosa, mas a asiática recorreu.

O processo foi para a Suprema Corte americana, que ouviu os argumentos de ambas as partes. Cada empresa acusava a outra de infringir patentes distintas.

Mesmo com o acordo fechado, a Apple permaneceu em seu posicionamento, afirmando que “o caso era sobre mais do que dinheiro.

Segundo a empresa americana, a “Samsung copiou descaradamente” o design do iPhone, aparelho que “iniciou a revolução do smartphone”.

Desta vez, a Samsung não se posicionou. A companhia sul-coreana havia recorrido da última decisão judicial, porém se articulou com a Apple e chegou ao acordo, até o momento confidencial entre as duas partes.

Anteriormente, a Samsung havia contestado a decisão, apontando para o veredito tomado pela Suprema Corte americana, que foi unânime “em favor da Samsung no escopo dos danos por patente de design”. (Com informações do Uol.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.