A advogada que sofreu um acidente no kartódromo do parque temático Beto Carrero World, em julho de 2020, foi indenizada por danos materiais, morais e estéticos no valor aproximado de R$ 42 mil.
No processo, a autora relatou que sofreu fraturas na tíbia, fíbula e no pilão tibial ao colidir com uma mureta de concreto, pois os pneus que deveriam amparar a colisão estavam soltos.
Ela também apontou que os funcionários do parque não ofereceram informações suficientes sobre a segurança na pista de kart. A autora ainda destacou os gastos com transporte, hospedagem, medicamentos, tratamentos médicos e fisioterápicos, e aluguel de equipamento ortopédico, entre outros.
O Beto Carrero World, nome fantasia da J.B. World Entretenimentos S/A, foi condenado pelo Juiz substituto da 9ª Vara Cível de Brasília a pagar as indenizações, embora a empresa tenha afirmado que a culpa era exclusiva da cliente. O magistrado também observou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tem a finalidade de proteger a parte mais fraca da relação consumerista e que a empresa não conseguiu demonstrar que o serviço não foi defeituoso ou que a culpa foi exclusiva da autora ou de terceiros.
Cabe recurso da decisão.
Processo 0715051-06.2021.8.07.0001
(Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios)