Seguindo as normas aplicadas a orgãos federais, estatais e conselhos federais, o Tribunal de Contas da União decidiu que a Ordem do Advogados do Brasil deverá prestar contas ao tribunal. A entidade terá 2019 para se adaptar e passará a prestar contas em 2021, referente ao exercício 2020.
Em 2006, o STF debateu a natureza da entidade, decidindo que ela não é órgão público. Apesar disso, o relator disse que transparência e regras de compliance podem ser exigidas de pessoas jurídicas privadas que se relacionam com o poder público, motivo pelo qual a OAB também deve estar sujeita a um controle além do interno.
Para ele, “a OAB possui relevantes prerrogativas, que a distinguem dos demais conselhos, só reforçam, na verdade, o caráter público das funções que são por elas desempenhadas — o que fortalece a posição aqui adotada. Firmar o entendimento de que a OAB deve prestar contas ao Tribunal é, além de tudo, uma decisão que homenageia o princípio da isonomia”.
O ministro ainda destacou que “o Observatório Nacional da Advocacia estima que a OAB arrecada algo em torno de R$ 1,3 bilhão com a anuidade e o exame. Compilando as esparsas informações disponibilizadas por cada seccional, é possível estimar que o valor arrecadado com anuidades gire em torno de R$ 600 milhões por ano. Entretanto, é uma estimativa bastante imprecisa, dada a ausência de informações padronizadas, comparáveis e confiáveis”.
Em nota, a OAB disse que preza pela transparência e que, em consonância com decisão do Plenário do Supremo, entende que o TCU não é competente para essa finalidade.
Para a entidade, “a decisão administrativa do TCU não se sobrepõe ao julgamento do STF, que na ADI 3026/DF, afirmou que a OAB não integra a administração pública nem se sujeita ao controle dela, não estando, portanto, obrigada a ser submetida ao TCU. A OAB, que não é órgão público, já investe recursos próprios em auditoria, controle e fiscalização, sendo juridicamente incompatível gastar recursos públicos, hoje tão escassos, para essa finalidade. A decisão do TCU não cassa decisão do STF, logo não possui validade constitucional.” (Com informações do Consultor Jurídico.)