O caso vem ocorrendo no fórum na cidade localizada na Região dos Lagos (RJ), onde a juíza-diretora Maíra Valéria Veiga de Oliveira, afixou um aviso com uma foto de referência na entrada do tribunal e autorizou seguranças a medirem as roupas das advogadas com régua.
A representação disciplinar foi apresentada nesta quarta-feira, 23/10/2019, pela Comissão de Prerrogativas da seccional do Rio de Janeiro da OAB, na Corregedoria-Geral de Justiça contra a juíza que vem impedindo a entrada de advogadas cujas saias estejam mais de cinco centímetros acima dos joelhos no Fórum de Iguaba Grande.
A iniciativa da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ se deu após inúmeras tentativas frustradas de diálogo com a juíza, que mesmo sendo apresentadas diversas queixas de mulheres que se sentiram humilhadas, restou sem solução, pois a juíza não mudou de opinião.
A Diretoria de Mulheres da OAB-RJ promoveu em outubro a primeira edição da “Blitz da Diretoria de Mulheres”, cujo objetivo era verificar o cumprimento das prerrogativas das advogadas nos fóruns do estado. Na ocasião, a diretora de Mulheres, Marisa Gaudio; a vice-diretora de Mulheres, Valéria Pinheiro; a presidente da subseção de Iguaba Grande, Margoth Cardoso; a vice-presidente da OAB Mulher, Rebeca Servaes; e a coordenadora de Prerrogativas da Mulher Advogada, Fernanda Mata, com vestidos acima dos joelhos, se dirigiram ao fórum sem avisar, sendo barradas na portaria.
Ao exigir falar com a direção do fórum, foram abordadas de forma ríspida pela juíza-diretora que, acompanhada por policiais, defendeu sua posição, chamando as advogadas que frequentam o fórum de “periguetes”, pois na sua lógica “quando uma mulher usa vestido curto, tira o foco dos homens das audiências. As mulheres, então, teriam que se vestir com roupas adequadas, caso contrário seria falta de compostura.”
Mesmo se comprometendo a refletir sobre o assunto e consultar o Tribunal de Justiça sobre a viabilidade de ela revogar a regra, comprometendo-se enviar à Ordem uma resposta, entretanto esta nunca veio.
A OAB-RJ, na representação disciplinar apresentada, aduz que a juíza descumpriu o artigo 6º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), uma vez que eleestabelece que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos”.
Assim, a juíza Maíra Oliveira, ao exigir a medição do cumprimento das saias de advogadas, falta com seu “dever funcional de cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício na forma do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura”, argumenta a Ordem.
Fonte: Conjur