Conselho Federal da OAB definiu na segunda duas listas sêxtuplas para vagas no TRF1

Data:

OAB
Créditos: diegograndi / iStock

Em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (23), o Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), definiu duas listas sêxtuplas para duas vagas destinadas à advocacia no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Com sede em Brasília, o TRF1 abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Para o Edital 03/2023, os escolhidos foram Diogo Condurú (OAB-PA) com 28 votos, Flávio Jaime de Moraes Jardim (OAB-DF) com 27 votos, Thiago Lopes (OAB-BA) com 27 votos, Clarice Viana Binda (OAB-MA) com 27 votos, Marcus Lara (OAB-MA) com 26 votos, e Liz Marilia Guedes Vecci (OAB-GO) com 26 votos.

A segunda lista, do Edital 04/2023, foi composta por Eduardo Martins (OAB-DF) com 28 votos, Rebeca Moreno da Silva (OAB-RO) com 28 votos, Larissa Tork (OAB-AP) com 28 votos, João Celestino (OAB-MT) com 27 votos, Vicente de Paula Moura Viana (OAB-DF) com 27 votos, e Marcus Gil (OAB-RR) com 25 votos.

Ambas as listas contemplaram as mulheres que permaneceram na disputa, além de um homem negro, com o reconhecimento do movimento negro.

Conselho Federal da OAB definiu na segunda duas listas sêxtuplas para vagas no TRF1 | Juristas
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva na cerimônia de instalação do Conselho da Federação no Palácio do Planalto. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Essas vagas foram criadas pela Lei n. 14.253/2021, que ampliou a Corte. Com a escolha dos nomes pelo Pleno do Conselho Federal da OAB, as listas serão enviadas ao TRF-1, que terá a responsabilidade de reduzi-las a tríplices. Posteriormente, as duas listas tríplices serão encaminhadas ao Palácio do Planalto. A escolha final dos dois magistrados ficará a cargo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

No total, 21 candidatos tiveram inscrições deferidas para cada uma das seleções. Cada candidato teve a oportunidade de apresentar suas qualificações em ordem definida por sorteio. Em seguida, foram sabatinados em uma etapa na qual dispuseram de três minutos cada. A comissão de arguição foi composta pelas conselheiras federais Fernanda Tórtima (RJ), Cláudia Lopes Medeiros (AL), e Greice Stocker (RS). O procurador-geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda, conduziu o procedimento.

trf1
Créditos: Zolnierek | iStock

A arguição teve como objetivo avaliar o conhecimento dos candidatos sobre temas como perspectiva de gênero, Justiça digital, majoração de honorários, Quinto Constitucional e prerrogativas da advocacia, entre outros.

O Pleno optou por promover apenas uma sabatina para ambas as listas, uma vez que somente um dos candidatos se inscreveu para uma das listas. Os demais candidatos se aplicaram para ambas as listas. A votação envolveu as 27 bancadas e o membro honorário vitalício José Roberto Batochio.

Com informações da OAB Nacional.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.