Para regularizar temas da redes sociais, OAB busca mudar regras de publicidade

Data:

Secretário-geral adjunto da entidade, durante audiência pública do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados (Cesa) explicou que Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer mudar o provimento que regula a publicidade na profissão, mas sem “americanizar”.

O principal objetivo da OAB, de acordo com Ari, é regularizar e incluir o universo das redes sociais nas regras de publicidade para advogados. O secretário-adjunto lembra que o provimento do tema é do ano de 2000, ainda fala de fax e apenas cita a internet. 

Relator do processo na OAB que busca mudar as regras de publicidade, Ari ressalta que os advogados nas redes sociais devem ter em mente que expôr conteúdo sobre Direito será algo sempre permitido. 

“Queremos valorizar o conteúdo. Alguns advogados reclamam que um colega tem cem mil seguidores e desequilibra o mercado. Mas ninguém obriga as pessoas a seguirem. Trata-se de uma rede privada e se o advogado compartilhar conteúdo ali, não vejo nenhum problema”, afirmou. 

A conselheira federal pelo Rio Grande do Sul, Greice Fonseca Stocker, também participou da audiência e ressaltou a importância das redes sociais para o jovem advogado.

“Temos que criar uma maneira do jovem advogado se inserir na profissão. E o jeito dessa geração é por meio da internet das redes sociais. Nosso foco é não permitir a mercantilização da profissão, mas criar espaço para os jovens advogados”, disse Greice.

Ari informou ainda que outro pilar das mudanças é fortalecer as fiscalizações. “Vamos criar uma coordenação nacional para orientar as seccionais de como identificar os desvios de publicidade, como rastrear, como punir. Profissionalizar a fiscalização”, disse. 

 

Fonte: Conjur

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.