Passa a ser crime a violação às prerrogativas de advogados

Data:

A lei de abuso de autoridade 13.869/19 entrou em vigor na última sexta-feira, 3. O texto, publicado no último mês de setembro, criminaliza diversas condutas, entre elas, a violação dos direitos ou prerrogativas de advogados.

De acordo com a nova norma, a pena prevista para essa conduta é de detenção de três meses a um ano e multa. A história para criminalizar as ofensas às prerrogativas dos advogados é longa. Em 26 de março de 2004, o advogado criminalista Luiz Flávio Borges D'Urso (D'Urso e Borges Advogados Associados), à época recém-eleito presidente da OAB/SP, apresentou, na reunião do colégio de presidentes das seccionais de todo o Brasil, em Curitiba/PR, proposta para criminalizar as violações das prerrogativas dos advogados.

Destarte, a proposição foi aprovada por unanimidade e constou da Carta de Curitiba. Desde então, explica D'Urso, iniciou-se a luta que durou 15 anos, até que a proposta finalmente se transformasse em lei.

As prerrogativas dos advogados estão previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB – lei 8.906/94 – e, segundo D'Urso, "não são privilégios de uma categoria profissional, na verdade constituem direitos para que o advogado, no interesse de seu cliente, possa exercer plenamente sua profissão, vale dizer, o destinatário das prerrogativas não é o advogado, mas o cidadão que pretende ver seus direitos defendidos".

Segundo D'Urso, o primeiro projeto de lei foi preparado pela OAB/SP e apresentado à Câmara dos Deputados, inaugurando uma sucessão de projetos de lei, que prosperaram, mas, até então, não haviam se tornado lei. Os projetos iniciais foram os de números 4.915/04, 5.083/05, 5.282/05, 5.476/05, 5.762/05, 5.383/05, 5.753/05, de autoria de vários deputados, que abriram caminho para outros projetos e para o debate sobre o tema no Congresso.

Á época, tornou-se a principal bandeira da OAB/SP nas três gestões de D'Urso (entre os anos de 2004 e 2012), que lançou uma campanha de coleta de assinaturas de apoio, entre os advogados paulistas.

"Fizemos um abaixo-assinado alcançando 100 mil assinaturas, coletadas nas portas dos fóruns paulistas, em apoio a esse projeto de criminalização. Esse material foi entregue às presidências da Câmara e do Senado. A classe como um todo se comprometeu com essa luta. Hoje temos um novo tempo de respeito as nossas prerrogativas."

Fonte: Migalhas

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.