A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9 / PR) confirmou a condenação de uma fabricante de medicamentos de Curitiba por supostamente promover e incentivar a “degustação” de medicamentos por um empregado. Na ação, o trabalhador alegou que era obrigado a ingerir remédios da própria empresa e das concorrentes, para comparar os sabores e, com isso, ter argumentos úteis na venda dos remédios.
O entendimento dos desembargadores foi de que a empresa excedeu os limites do seu poder diretivo e consideraram a prática como ato ilícito, ocasionando abalo moral, diante da ofensa à saúde e à dignidade do trabalhador.
O trabalhador que atuou no laboratório por 14 anos como vendedor propagandista, apresentou testemunhas de que era obrigado a experimentar os remédios da empresa, bem como os dos concorrentes, inclusive antibióticos. Uma testemunha afirmou que os antibióticos em questão eram produtos da linha pediátrica. O procedimento, ressaltou a testemunha, ocorria três vezes ao ano, durante reuniões, e era determinado pelo gerente.
A empresa negou as acusações, mas os magistrados consideraram que a prática foi comprovada nos autos do processo. Para o relator do processo (0001662-98.2020.5.09.0041), desembargador Eliázer Antonio Medeiros, “é correto o entendimento de que deve ser reconhecida a prática de ato ilícito, o que ocasionou abalo moral, diante da ofensa à saúde e à dignidade do trabalhador”.
Com informações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
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