TRF1 garante matrícula em universidade a indígena que perdeu prazo por convocação ter ocorrido exclusivamente pela internet

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TRF1 garante matrícula em universidade a indígena que perdeu prazo por convocação ter ocorrido exclusivamente pela internet | Juristas
SALVADOR, BAHIA / BRAZIL – May 7, 2017
índios de diversas tribos baianas e etnias acampam em Salvador (BA) para discutir conjuntura política e cobrar demarcação de terras . — Foto de joasouza

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de um aluno realizar a matrícula no curso de Bacharelado em Gestão Pública e Desenvolvimento Regional, para o qual foi classificado, após ter perdido o prazo para apresentar a documentação exigida.

A Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA) recorreu ao TRF1 contra sentença que havia concedido o direito ao aluno, alegando que as condições estavam previstas no edital e o descumprimento das regras, aceitando o requerimento de matrícula fora do prazo, feriria o princípio da isonomia e da legalidade.

ensino superior
Créditos: Zhang Shu | iStock

A sentença reconheceu a internet como meio de comunicação legítimo em certames, mas sustentou a necessidade de divulgação mais ampla, em observância ao princípio da publicidade. Os autos destacaram que o concurso foi destinado a candidatos indígenas, comumente residentes em localidades distantes e sem acesso à internet, bem como o curto prazo concedido para apresentação dos documentos, tendo o aluno comparecido à instituição três dias após o término do prazo, o que não impactaria nas demais fases do processo para preenchimento das vagas.

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Créditos: Matej Kastelic/Shutterstock.com

Ao analisar o recurso (1000489-17.2022.4.01.3902), o relator, juiz federal Marcelo Albernaz, convocado pelo TRF1, destacou ainda que o candidato foi aprovado em 1º lugar e a convocação ocorreu exclusivamente por meio eletrônico, tendo o aluno informado não possuir acesso à internet ou telefone.

O juiz federal citou a jurisprudência que defende que a convocação para concursos realizada exclusivamente pela internet não é acessível a boa parte da população, especialmente a pessoas de baixa renda, não se mostrando instrumento hábil de comunicação. Albernaz concluiu que por não destoar desse entendimento, a sentença deveria ser confirmada, decisão acompanhada pela 6ª Turma.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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