Ofender policial é motivo suficiente para detenção, diz TJ-AC

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Homem desacatou funcionário público em serviço no Acre. Assim, transgrediu o artigo 331 do Código Penal

Ofender policial é motivo suficiente para detenção, diz TJ-AC | Juristas
Créditos: Monika Gruszewicz/ Shutterstock

Um homem foi condenado a seis meses de prisão no Acre por ofensas a um policial em serviço. A informação foi publicada na edição n°6.346 do Diário da Justiça Eletrônico.

Consta dos autos, o acusado aguardava em sala de espera para prestar depoimento ao Tribunal do júri. Neste momento, xingou um policial que fazia escolta. Para o 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco (TJ-AC) houve desrespeito à dignidade de função pública. Ou seja, uma transgressão ao artigo 331 do Código Penal.

Saiba mais:

Segundo o juiz de Direito José Augusto, titular da unidade judiciária, os fatos são suficientes para configurar a prática de crime. “A ação do réu foi intencional e direcionada, sem amparo ou justificativa legal, para ofender o policial militar no exercício da sua função, menosprezando essa função. Desamparada na lei esta ação do réu, o fato torna-se típico, antijurídico e culpável”, afirmou o juiz.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-AC. 

Veja o Story da Notícia: https://share.ztorie.com/amp/1489b/https://juristas.com.br/2019/06/06/ofender-policial-e-m

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Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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