Ofender policial é motivo suficiente para detenção, diz TJ-AC

Data:

Homem desacatou funcionário público em serviço no Acre. Assim, transgrediu o artigo 331 do Código Penal

Ofender policial é motivo suficiente para detenção, diz TJ-AC | Juristas
Créditos: Monika Gruszewicz/ Shutterstock

Um homem foi condenado a seis meses de prisão no Acre por ofensas a um policial em serviço. A informação foi publicada na edição n°6.346 do Diário da Justiça Eletrônico.

Consta dos autos, o acusado aguardava em sala de espera para prestar depoimento ao Tribunal do júri. Neste momento, xingou um policial que fazia escolta. Para o 1º Juizado Especial Criminal da Comarca de Rio Branco (TJ-AC) houve desrespeito à dignidade de função pública. Ou seja, uma transgressão ao artigo 331 do Código Penal.

Saiba mais:

Segundo o juiz de Direito José Augusto, titular da unidade judiciária, os fatos são suficientes para configurar a prática de crime. “A ação do réu foi intencional e direcionada, sem amparo ou justificativa legal, para ofender o policial militar no exercício da sua função, menosprezando essa função. Desamparada na lei esta ação do réu, o fato torna-se típico, antijurídico e culpável”, afirmou o juiz.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TJ-AC. 

Veja o Story da Notícia: https://share.ztorie.com/amp/1489b/https://juristas.com.br/2019/06/06/ofender-policial-e-m

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo