O ex-empregado relatou que trabalhou no banco entre 2011 e 2019, quando pediu demissão por causa do assédio moral praticado pelo superintendente da área. Diz que, certa vez, chegou a ouvir em público que o salário que recebia não pagava o sapato do chefe, fato confirmado pela testemunha do trabalhador.
Embora a instituição financeira tenha negado as acusações, a testemunha patronal confirmou que o homem fazia “brincadeiras” e, muitas vezes, não era “feliz” nas comparações. Disse, inclusive, que as chacotas eram dirigidas também a outros empregados.
Segundo o juízo, "a prova oral produzida nos autos deixa claro o despreparo do superior hierárquico no desempenho do cargo de chefia, na medida em que constrangia o reclamante pela sua aparência, o que não é aceitável no ambiente de trabalho sob nenhuma hipótese", disse a juíza da 24ª VT.
A magistrada esclareceu, ainda, que é dever do empregador manter o ambiente de trabalho hígido, reduzindo os riscos à segurança e saúde dos trabalhadores. Por isso, a empresa responde pelos atos de seus empregados. Confirmou-se, portanto, abuso do poder diretivo, sendo determinada a reparação do dano moral causado ao trabalhador. Ainda cabe recurso da decisão.
Com informações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
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