Farmácia de manipulação condenada por erro na fabricação de medicamento

Data:

Farmácia de manipulação condenada por erro na fabricação de medicamento
Créditos: PR Image Factory / Shutterstock.com

Uma mulher diagnosticada com hipotireoidismo conquistou na Justiça o direito à indenização contra uma farmácia de manipulação na cidade de Rio Grande. O medicamento fornecido pelo estabelecimento apresentava defeitos na sua fabricação e provocou problemas de saúde à autora da ação. Em razão dos danos sofridos, a paciente deverá receber R$ 3 mil da Farmácia Demarco. Cabe recurso da decisão.

Caso

Submetida a uma cirurgia de retirada da glândula tireóide, a moradora de Rio Grande passou a tomar o medicamento manipulado pela ré para tratar a doença. O que era para ser um alívio à saúde da consumidora, acabou por tornar-se uma preocupação. Durante três meses, o tratamento não teve resultados e a paciente passou a sentir sintomas como tonturas, fraqueza, insônia e dores nas costas.

Ao procurar sua médica, a mulher realizou uma bateria de exames, nos quais foram detectados níveis alterados de glicose, colesterol, triglicerídeos e hormônio TSH. A profissional recomendou que a mulher trocasse o remédio produzido pela farmácia de manipulação por um medicamento convencional.

Interessada em saber o motivo dos problemas, a autora encaminhou o medicamento manipulado para análise da Secretaria Estadual da Saúde, que, por sua vez, enviou as amostras para o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde da Fundação Oswaldo Cruz. Os laudos da entidade, anexados como prova ao processo, confirmaram problemas nos rótulos do produto, na presença de outras substâncias e na identificação do princípio ativo em limites irregulares e até indetectáveis. Ainda foi percebida ausência de uniformidade de conteúdo do medicamento vendido em relação ao prescrito.

A Farmácia Demarco argumentou que as provas foram forjadas pela consumidora, tese afastada na sentença. A empresa ainda alegou ter autorização para funcionar. Todavia, a Juíza Andréia Pinto Goedert, da 1ª Vara Cível do Foro de Rio Grande, considerou que a circunstância de a ré estar regularizada não é suficiente para garantir que os produtos produzidos estão completamente de acordo com as normas sanitárias vigentes.

A Magistrada considerou “evidente que o tratamento ineficaz ou parcialmente eficaz, trouxe prejuízos à saúde da demandante, o que dispensa maiores digressões”. A Juíza acrescentou, afirmando “que a presença de substância estranha nas cápsulas – substância antifúngica -, por certo também acarretou em danos à requerente”.

Processo nº 023/1.14.0010957-9 – Sentença

Texto: Gustavo Chagas
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo