Órgão Especial do TJSP considera constitucional a obrigatoriedade de câmeras em creches

Data:

Shopping é obrigado a oferecer creche para funcionárias
Créditos: Por Sergey Zaykov / shutterstock.com

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deliberou parcialmente sobre a Lei Municipal nº 8.120/23, de Guarulhos, que estipula a obrigatoriedade de câmeras de vídeo em escolas infantis, creches e berçários públicos, privados e conveniados. A decisão foi proferida durante a sessão realizada na quarta-feira (16).

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 2112348-24.2023.8.26.0000) foi movida pela Prefeitura, alegando que a medida proposta pela Câmara Municipal de Guarulhos viola a separação dos poderes. A prefeitura também citou um suposto vício de iniciativa, argumentando que a contratação e treinamento de funcionários gerariam despesas extras, alegação que não foi aceita pelo órgão colegiado.

vaga
Créditos: Tolikoff Photography | iStock

Conforme a relatora do recurso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, apontou em seu voto, os artigos 1º e 3º da lei não invadem a competência do Chefe do Executivo, pois “não criam ou alteram cargos, não tratam da estrutura ou da atribuição de seus órgãos, tampouco incrementam despesas para o Município”. Ela apontou, ainda, que os dispositivos em questão não afrontam o princípio da reserva da Administração, salientando que eles “apenas atendem ao interesse público, em observância ao princípio constitucional da garantia de segurança pública”.

Por outro lado, a magistrada avaliou que os artigos 2º e 4º do diploma legal, ao estabelecerem prazo de 60 dias para que as medidas sejam implementadas, devem ser declarados inconstitucionais por estabelecerem “o modo pelo qual a política pública será implementada, invadindo a prerrogativa de escolha que cabe à Administração Pública adotar”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.