Decisão é do STJ.
Em mais uma história da série 30 anos, 30 histórias, do STJ, o tribunal aborda como a importação direta do canabidiol (substância extraída da cannabis) ajuda pacientes com epilepsia intratável. O casal Fisher narra que sua filha Anny tomou a substância pela primeira vez em 2014, única que conseguiu controlar as crises convulsivas que a afetam desde os 40 dias de vida. Hoje, ela tem dez anos.
O pedido para a importação direta da substância apareceu em agosto de 2018 na 2ª Turma do STJ por uma família pernambucana, com o objetivo de tratar uma criança com epilepsia refratária, doença não controlável pelos fármacos tradicionais disponíveis.
A família Fisher enfrentou o mesmo problema no Distrito Federal e foi a primeira a conseguir autorização na Justiça para trazer o canabidiol dos Estados Unidos, desde que obedeçam um trâmite burocrático intermediado pela Anvisa, o que muitas vezes atrasa o processo.
Para o casal, a decisão pode acelerar mudanças: “Diante do precedente estabelecido pelo STJ, no longo prazo, mais pessoas devem começar a fazer a solicitação de importação direta na Justiça. Isso forçaria a Anvisa a repensar seus processos e facilitar o acesso, para assim conseguir manter o controle sobre a importação do medicamento”.
Na decisão do REsp 1.657.075, o tribunal confirmou a decisão da Justiça Federal que beneficiou a família pernambucana. Além de permitir a importação direta, proibiu a União de destruir, devolver ou impedir que o canabidiol importado chegue ao seu destino.
O relator, ministro Francisco Falcão, destacou que não se trata de fornecimento de medicamento pelo poder público, mas de autorização de importação para garantir acesso ao produto, o que se classifica como direito fundamental.
Para ele, “Não se mostra razoável a conclusão de que a garantia de acesso aos medicamentos, inclusive pelo meio de importação direta, deva ficar restrita ao ente público responsável pelo registro. Tal qual ocorre no caso em análise, por vezes, o acesso aos fármacos e insumos não é obstado por questões financeiras, mas, sim, por entraves burocráticos e administrativos que prejudicam a efetividade do direito fundamental à saúde”.
Apesar da autorização, a burocracia na Anvisa é enorme. No site, é possível conseguir informações sobre as exigências que precisam ser atendidas atualmente para a importação do canabidiol. De acordo com a agência, 5.406 pedidos para importação foram autorizados por ela de 2015 até julho de 2018. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)
Processos: REsp 1657075