Pacientes com epilepsia intratável são beneficiados com importação direta do canabidiol

Data:

Decisão é do STJ.

stj
Créditos: Syahrir Maulana | iStock

Em mais uma história da série 30 anos, 30 histórias, do STJ, o tribunal aborda como a importação direta do canabidiol (substância extraída da cannabis) ajuda pacientes com epilepsia intratável. O casal Fisher narra que sua filha Anny tomou a substância pela primeira vez em 2014, única que conseguiu controlar as crises convulsivas que a afetam desde os 40 dias de vida. Hoje, ela tem dez anos.

O pedido para a importação direta da substância apareceu em agosto de 2018 na 2ª Turma do STJ por uma família pernambucana, com o objetivo de tratar uma criança com epilepsia refratária, doença não controlável pelos fármacos tradicionais disponíveis.

A família Fisher enfrentou o mesmo problema no Distrito Federal e foi a primeira a conseguir autorização na Justiça para trazer o canabidiol dos Estados Unidos, desde que obedeçam um trâmite burocrático intermediado pela Anvisa, o que muitas vezes atrasa o processo.

Para o casal, a decisão pode acelerar mudanças: “Diante do precedente estabelecido pelo STJ, no longo prazo, mais pessoas devem começar a fazer a solicitação de importação direta na Justiça. Isso forçaria a Anvisa a repensar seus processos e facilitar o acesso, para assim conseguir manter o controle sobre a importação do medicamento”.

Na decisão do REsp 1.657.075, o tribunal confirmou a decisão da Justiça Federal que beneficiou a família pernambucana. Além de permitir a importação direta, proibiu a União de destruir, devolver ou impedir que o canabidiol importado chegue ao seu destino.

O relator, ministro Francisco Falcão, destacou que não se trata de fornecimento de medicamento pelo poder público, mas de autorização de importação para garantir acesso ao produto, o que se classifica como direito fundamental.

Para ele, “Não se mostra razoável a conclusão de que a garantia de acesso aos medicamentos, inclusive pelo meio de importação direta, deva ficar restrita ao ente público responsável pelo registro. Tal qual ocorre no caso em análise, por vezes, o acesso aos fármacos e insumos não é obstado por questões financeiras, mas, sim, por entraves burocráticos e administrativos que prejudicam a efetividade do direito fundamental à saúde”.

Apesar da autorização, a burocracia na Anvisa é enorme. No site, é possível conseguir informações sobre as exigências que precisam ser atendidas atualmente para a importação do canabidiol. De acordo com a agência, 5.406 pedidos para importação foram autorizados por ela de 2015 até julho de 2018. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processos: REsp 1657075

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.