Pacientes operados pelo SUS, mesmo com certa demora, não têm direito a indenização

Data:

Pacientes operados pelo SUS, mesmo com certa demora, não têm direito a indenização
Créditos: wavebreakmedia / Shutterstock.com

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou sentença que não vislumbrou direito a indenização por danos morais, a um grupo de seis mulheres, em virtude de demora na realização de cirurgia bariátrica recomendada por médicos. Elas ajuizaram ação de responsabilidade civil porque o decurso de prazo para as operações pretendidas – o sexteto era portador de obesidade mórbida – teria gerado agravamento dos quadros clínico e psicológico das autoras.

As mulheres, no recurso, argumentaram que o fato de, durante o trâmite da ação, terem sido chamadas para as cirurgias não afasta o dever de indenizar do Estado, pois a demora já havia acontecido. Mas a fundamentação eleita pelo juiz da comarca foi encampada pela câmara e, assim, confirmada a sentença. O desembargador Ronei Danielli, relator da apelação, destacou que a obrigação constitucional dos entes públicos foi cumprida e não há dano de natureza anímica às recorrentes.

De fato, quando protocolaram a inicial, embora já estivessem em tratamento, ainda não haviam sido convocadas para as gastroplastias, sob justificativa de ausência de orçamento para as operações. A defesa do Estado apontou até tentativa das requerentes de burlar a fila do SUS, em afronta ao princípio da igualdade.

“Por óbvio, […] cirurgias não emergenciais efetuadas pelo SUS demoram um período superior às intervenções empreendidas na via particular”, reconheceu o desembargador Danielli. De acordo com o processo, todas as etapas que antecedem o procedimento em si estão sujeitas a lista de espera. Além disso, dependem de diversas questões burocráticas para serem liberadas. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0034043-25.2008.8.24.0038 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC

Ementa:

RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIAS BARIÁTRICAS. DEMANDA PROMOVIDA POR DIVERSAS PACIENTES PRETENDENDO O TRATAMENTO, BEM COMO O ACOMPANHAMENTO MEDICAMENTOSO POSTERIOR AOS PORTADORES DE OBESIDADE MÓRBIDA. PLEITO DE DANO MORAL PELA DEMORA NO ATENDIMENTO E AGRAVAMENTO DOS QUADROS CLÍNICOS E PSICOLÓGICOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE IMPROCEDÊNCIA AO PLEITO INDENIZATÓRIO. APELO DOS AUTORES. ARGUMENTO DE QUE A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA DURANTE O TRÂMITE PROCESSUAL NÃO AFASTA O DEVER INDENIZATÓRIO. OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL DOS ENTES PÚBLICOS PLENA E COMPROVADAMENTE CUMPRIDA. AUSÊNCIA DE DANO DE NATUREZA ANÍMICA A SER COMPENSADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0034043-25.2008.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. Ronei Danielli, j. 14-02-2017).

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo