Padaria é condenada por realizar sorteio e não entregar prêmio

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A Potiguar Pães e Confeitaria foi condenada a indenizar em R$ 4 mil uma consumidora que ganhou um sorteio, mas não teve acesso ao prêmio. A juíza do 1ª Juizado Especial Cível de Samambaia observou que é ilegítima a recusa da ré em não cumprir a oferta veiculada.

Narra a  autora que participou da promoção “Você no GP Interlagos 2021”, realizada pela ré nas redes sociais. A oferta incluía ingresso para o Grande Prêmio do Brasil, passagem e hospedagem em São Paulo, local onde aconteceria o evento. A autora relata que cumpriu as regras para participar da promoção e foi a vencedora do sorteio. Afirma que recebeu mensagem da ré,  parabenizando-a pelo resultado, no entanto, não usufruiu do prêmio, uma vez que a ré não cumpriu a oferta. Pede, assim, para ser indenizada pelos danos sofridos

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Ao julgar o caso, a magistrada destacou que se revela “ilegítima a recusa injustificada de cumprimento de sorteio amplamente divulgado”. A julgadora observou que as provas do processo mostram que a autora preencheu os requisitos para participar do sorteio e que foi contemplada. Os dados da ganhadora do sorteio, incluindo a foto, foram divulgados nas redes sociais da ré, que não cumpriu a oferta.

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“Indiscutível que a premiação gerou expectativas na autora, que acreditou que veria uma corrida de Fórmula 1, com ingresso, hospedagem e passagens franqueadas pela ré, conforme amplamente divulgado na promoção ‘Você no GP interlagos 2021’ (…). Após, sorteio e divulgação, a ré se limitou a dizer que entraria em contato, ação esta jamais tomada. Certo é que a ré deixou a autora sem nenhuma explicação pelo descumprimento da publicidade, o que é injustificável e frustrante”, registrou.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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