
A juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho, da 3ª Vara Criminal de João Pessoa, condenou o ex-diretor do Hospital Padre Zé, Egídio de Carvalho Neto, e o ex-chefe de Tecnologia da Informação da instituição, Samuel Rodrigues Cunha Segundo, por apropriação indébita qualificada no âmbito da Operação Indignus.
Segundo a sentença, os dois agiram em conjunto para desviar bens de alto valor, como celulares, tablets e outros equipamentos eletrônicos, doados pela Receita Federal ao Hospital Padre Zé e à Ação Social Arquidiocesana. A magistrada explicou que “a partir do momento em que os acusados retiraram os bens do circuito institucional regular e lhes conferiram destinação privada e ilícita, restou caracterizada a inversão do título da posse, consumando-se o crime de apropriação indébita.”
Como ocorreu o crime
Entre junho e julho de 2023, ao menos 676 itens foram desviados, gerando prejuízo estimado em mais de R$ 500 mil. As mercadorias foram recebidas em Foz do Iguaçu e, por decisão da direção, os produtos mais valiosos foram armazenados na sala da presidência do hospital, área de acesso restrito. Posteriormente, 12 das 15 caixas encontradas no local estavam vazias.
A sentença indica que os produtos foram vendidos no mercado paralelo, com pagamentos em dinheiro. Houve divisão de tarefas: Samuel cuidava da venda dos aparelhos, enquanto Egídio, como diretor-presidente, controlava e comandava a operação, configurando domínio do fato. “A prova coligida demonstra que foi o acusado Egídio Neto quem determinou quais itens de maior valor econômico deveriam ser armazenados em sua sala pessoal, ambiente de acesso restrito (…) evidencia-se que o acusado detinha o domínio da organização criminosa e exercia poder de comando sobre sua dinâmica operacional”, destacou a juíza.
Penas aplicadas
- Egídio de Carvalho Neto: 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto. Atualmente cumpre prisão domiciliar humanitária, com monitoramento eletrônico, devido a problemas de saúde.
- Samuel Rodrigues Cunha Segundo: 4 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, também em regime semiaberto, respondendo em liberdade com medidas cautelares.
Além da pena privativa de liberdade, ambos foram condenados a:
- Ressarcir R$ 525.877,77 por danos materiais;
- Pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos.
(Com informações da CBN Paraíba)
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