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Soropositiva tem direito a isenção de tarifa no transporte público

A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da juíza de direito Ana Lucia Fusaro, da 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul, em São Paulo, garantindo a uma mulher portadora do vírus HIV o direito de isenção tarifária nos meios de transporte público operados pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), São Paulo Transporte S/A (SPTrans) e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU/SP).

Desconhecimento de pendências econômicas não anula contrato de compra e venda de casa noturna

A Primeira Câmara Reservada de Direito Empresarial manteve decisão de primeiro grau da 29ª Vara Cível da Comarca de São Paulo-SP que negou pedido de revisão contratual e anulação de compra de estabelecimento empresarial  após os compradores alegarem desconhecimento de passivos fiscais e trabalhistas e outras dívidas pertencentes à empresa adquirida.

Empresas são condenadas por ligações insistentes para cobrança

A Décima Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma empresa de cobrança e de um supermercado por ligações insistentes para cobrança de dívida que não pertencia ao demandante da ação judicial. O colegiado fixou o valor da indenização a título de danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Funerária pode anunciar em seu sítio virtual serviços prestados por cemitério

A Segunda Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) manteve sentença da 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem da Capital-SP para que uma agência funerária divulgue, em seu sítio virtual, informações sobre cemitério/crematório que alegou uso indevido de marca.

Município onde ocorreu atendimento médico custeará transferência de paciente

A Décima Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo-SP, proferida pela juíza de direito Liliane Keyko Hioki, e não reconheceu a responsabilidade do Município de São Paulo por custos de remoção de um paciente residente na Capital-SP, porém que se acidentou em Jales. 

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