Empresas são condenadas por ligações insistentes para cobrança

Data:

Dívida não pertencia ao autor da demanda judicial.

aposentadoria solicitada por telefone
Crédito: Brian A. Jackson | Istock

A Décima Sexta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma empresa de cobrança e de um supermercado por ligações insistentes para cobrança de dívida que não pertencia ao demandante da ação judicial.

O colegiado fixou o valor da indenização a título de danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
De acordo com os autos, o demandante é titular de uma linha telefônica há cerca de três anos e começou a receber, incessantemente, ligações de cobrança em nome de terceiro que teria dívida com as demandadadas. Mesmo depois de explicar que o telefone não era de titularidade do devedor e solicitar, as ligações continuaram.
Em primeira demandante foi concedida a tutela de urgência e, na decisão de primeira instância do juiz de direito Mário Roberto Negreiros Velloso, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Vicente, fixada indenização.
Em seu voto, o relator do recurso de apelação, desembargador Mauro Conti Machado, ressaltou que o dano moral ficou evidente diante da ilicitude do ato praticado. “A ocorrência dos fatos é incontroversa, com a comprovação da origem das ligações realizadas ao número telefônico do autor, pessoa estranha às cobranças, que permaneceram mesmo após o protocolo aberto pelo autor”, frisou.
Em relação ao valor da condenação, o magistrado apontou que devem ser observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo preciso definir uma quantia que se amolde à dupla finalidade da indenização, sancionatória e educativa, fazendo com que a vítima tenha uma satisfação extrapatrimonial, mas que não haja enriquecimento sem causa.
Também participaram do julgamento os desembargadores Jovino de Sylos e Coutinho de Arruda. A decisão foi unânime.
Recurso de Apelação nº 1009022-46.2020.8.26.0590Acórdão
(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

EMENTA

Apelação. Cartão de crédito. Obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral. Cobranças insistentes de dívida não pertencente ao autor realizadas por telefone. Procedência. Irresignação. Acolhimento em parte para reduzir o valor arbitrado a título de indenização por dano moral. Majoração da verba nos termos do art. 85, §11º, do CPC. Recurso a que se dá provimento, em parte.

(TJSP;  Apelação Cível 1009022-46.2020.8.26.0590; Relator (a): Mauro Conti Machado; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/01/2023; Data de Registro: 11/01/2023)

tribunais
Créditos: Scyther5 | iStock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo