Pais conseguem o direito de importar sementes de maconha para o tratamento da filha

Data:

Pais conseguem o direito de importar sementes de maconha para o tratamento da filha | Juristas
Crédito:Tinnakorn Jorruang / istock

A 1ª Vara Federal em Campinas/SP concedeu um habeas corpus em favor dos pais de uma menor para que possam importar sementes da planta Cannabis Sativa para o tratamento médico de sua filha. A decisão, proferida no dia 15/9 pelo juiz federal Renato Câmara Nigro, concedeu um salvo-conduto aos autores a fim de que não sofram restrições em sua liberdade de locomoção por quaisquer órgãos públicos, que ficam proibidos de adotar medidas para impedir a aquisição das sementes e o seu cultivo na residência dos genitores, limitado a 15 plantas. O processo tramita sob sigilo.

Relatórios médicos juntados aos autos indicam que diferentes tratamentos foram ministrados à menor, sem sucesso, incluindo o uso de canabidiol importado. Os documentos descrevem enfermidades diagnosticadas na criança desde os quatro meses de vida, que são encefalopatia epilética, atraso global do desenvolvimento, epilepsia farmacorresistente e síndrome de Lennox-Gastaut. Mencionam ainda que, após a introdução do óleo de Cannabis Sativa ao tratamento da menor, hoje com cinco anos, houve melhora das crises, tendo inclusive a indicação médica para ser administrado de forma contínua e diária, associado a outros fármacos antiepilépticos.

Também consta no processo os certificados da participação da mãe da menor em cursos de cultivo da Cannabis terapêutica a fim de demonstrar que possui condições de produzir o remédio de modo seguro e eficiente, com o devido acompanhamento médico, o que impediria os efeitos negativos que a interrupção no tratamento pode ocasionar.

Na decisão, Renato Câmara Nigro ressalta que, desde 1976, existe permissão em lei federal para a plantação de Cannabis com fins medicinais, embora não tenha havido a regulamentação da lei para permitir a adoção da prática. De acordo com o magistrado, constava da Lei nº 6.368/1976, e está em vigor na atual lei antidrogas (Lei n. 11.343/06) que a União pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas (art. 2º, parágrafo único).

Outro ponto destacado pelo juiz é que o tratamento com base em canabinóides tem obtido cada vez mais aceitação no país, dadas as sucessivas resoluções da Anvisa sobre o tema. Além disso, há um projeto de lei que propõe a descriminalização do cultivo da Cannabis Sativa e do óleo artesanal para uso pessoal terapêutico (PL 514/2017), bem como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, em trâmite no STF, em que a Procuradoria Geral da República pede que seja fixado um prazo à União e à Anvisa para que, no âmbito de suas respectivas competências, editem regulamentação sobre o plantio da Cannabis com finalidade medicinal.

Contudo, Renato Câmara pontua que ainda não consta da atual regulamentação sanitária a permissão para importação de sementes para cultivo das plantas para o uso terapêutico da Cannabis, “tendo, no final das contas, as pessoas que possuem indicação médica para o uso da substância em referência, que se submeterem a um burocrático e moroso procedimento junto à Anvisa para a importação do óleo de Cannabis ou adquirir o produto em território nacional, mas em ambos os casos submetidos a um procedimento de alto custo”.

Segundo o juiz, as possibilidades oferecidas pela legislação brasileira para o uso terapêutico de canabinóides “são insuficientes para garantir a efetiva utilização da substância, conforme indicação médica, e podem – como se dá no presente caso – atentar contra direitos fundamentais, como o direito à saúde, dignidade humana e, no final, direito à vida das pessoas”.

Com base nessas razões, o magistrado considerou ser possível a intervenção judicial, fazendo valer a cláusula legal de exceção (art. 2º, parágrafo único da Lei n. 11.343/06), conjuntamente com a máxima efetividade dos direitos constitucionais mencionados.

A decisão estabelece que, em razão da exceção aberta em favor do direito à saúde da menor, qualquer desvio da finalidade ou violação das regras impostas, acarretará a ilicitude do comportamento e, consequentemente, sujeitará os responsáveis às sanções legais. Assim, o magistrado fixou que os pais poderão cultivar até 15 plantas de Cannabis, com o fim exclusivo de extração do óleo de cânhamo para o tratamento da filha.

Os responsáveis também foram autorizados a transportar e remeter plantas e flores para teste de quantificação e análise de canabinóides aos órgãos e entidades de pesquisa, ainda que em outra unidade da federação para o pleno exercício pleno de seus direitos constitucionais.

Com informações do JFSP.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.