Funcionário escreveu apelido na nota fiscal emitida pelo estabelecimento
Pais também têm direito a indenização por danos morais por ofensas feitas a seus filhos. Foi o que decidiu a 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica (ES).
O juízo condenou uma loja a indenizar os pais de uma cliente por um apelido em uma nota fiscal. Ela teve o sobrenome substituído pela expressão “Carade Kenga”.
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No entendimento da 4ª Vara Cível, os pais da adolescente sofreram dano moral reflexivo. Foram eles quem deram entrada no processo. A empresa foi condenada a indenizar a ofendida em R$ 5 mil e em R$ 1,1 mil a cada um dos pais. Em sua defesa, a rede de lojas negou a existência de danos morais e afirmou ter retirado do quadro de colaboradores o profissional responsável pela ofensa.
Processo 0001157-80.2017.8.08.0012
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.