Loja indenizará pais porque vendedor apelidou filha do casal de “Cara de Kenga”

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Funcionário escreveu apelido na nota fiscal emitida pelo estabelecimento

Ajuda financeira de filho para os pais não é suficiente para comprovar dependência econômica
Créditos: icedmocha / Shutterstock.com

Pais também têm direito a indenização por danos morais por ofensas feitas a seus filhos. Foi o que decidiu a 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica (ES).

O juízo condenou uma loja a indenizar os pais de uma cliente por um apelido em uma nota fiscal. Ela teve o sobrenome substituído pela expressão “Carade Kenga”.

Saiba mais:

No entendimento da 4ª Vara Cível, os pais da adolescente sofreram dano moral reflexivo. Foram eles quem deram entrada no processo. A empresa foi condenada a indenizar a ofendida em R$ 5 mil e em R$ 1,1 mil a cada um dos pais. Em sua defesa, a rede de lojas negou a existência de danos morais e afirmou ter retirado do quadro de colaboradores o profissional responsável pela ofensa.

Processo 0001157-80.2017.8.08.0012

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

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Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

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