Loja indenizará pais porque vendedor apelidou filha do casal de "Cara de Kenga"

Data:

Funcionário escreveu apelido na nota fiscal emitida pelo estabelecimento

Ajuda financeira de filho para os pais não é suficiente para comprovar dependência econômica
Créditos: icedmocha / Shutterstock.com

Pais também têm direito a indenização por danos morais por ofensas feitas a seus filhos. Foi o que decidiu a 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica (ES).

O juízo condenou uma loja a indenizar os pais de uma cliente por um apelido em uma nota fiscal. Ela teve o sobrenome substituído pela expressão “Carade Kenga”.

Saiba mais:

No entendimento da 4ª Vara Cível, os pais da adolescente sofreram dano moral reflexivo. Foram eles quem deram entrada no processo. A empresa foi condenada a indenizar a ofendida em R$ 5 mil e em R$ 1,1 mil a cada um dos pais. Em sua defesa, a rede de lojas negou a existência de danos morais e afirmou ter retirado do quadro de colaboradores o profissional responsável pela ofensa.

Processo 0001157-80.2017.8.08.0012

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.