Foi mantida, pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a sentença que determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a anulação de cinco multas por velocidade expedidas no número de uma placa que havia sido clonada. O colegiado, no entretanto, negou o pedido de indenização por danos morais.
O 7º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, condenou um homem ao pagamento de R$ 190,00 a Oi Móvel S/A e, também, a arcar com multa de 1% do valor da causa por litigância de má-fé. A decisão foi do juiz Danilo Farias Batista Cordeiro.
Pais também têm direito a indenização por danos morais por ofensas feitas a seus filhos. Foi o que decidiu a 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica (ES).
Um homem que supostamente teve bens pessoais recolhidos por um caminhão de lixo durante a mudança teve indenização negada na Justiça. A decisão é do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz (ES), que entendeu que ele não apresentou provas suficientes do ocorrido.
Por entenderem que o dano moral e a multa cominatória possuem natureza jurídica e finalidades distintas, a 3ª Turma do STJ reestabeleceu a sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais de um cliente do Banrisul contra a instituição por ela não ter retirado seu nome do cadastro de inadimplentes. Já havia uma ordem neste sentido proveniente de outra ação, na qual se fixou multa por descumprimento.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a aluno da rede pública estadual vítima de discriminação racial praticada por professor em sala de aula.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por extorsão mediante sequestro. A pena, fixada pela 5ª Vara Criminal de São José dos Campos, foi de oito anos de reclusão em regime inicial fechado.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Itu, que indeferiu pedido de indenização por danos morais ajuizado por mulher que presenciou confusão e agressões físicas durante uma festa de casamento. A decisão foi unânime.
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