Foi negado pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo pedido da Fazenda Pública do estado pela suspensão de cirurgia de colocação de prótese no quadril de paciente, em razão da pandemia da Covid-19, sendo assim, o Estado deve realizar o procedimento no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária.
O autor, que é portador de doença grave e incapacitante e não têm condição financeira para arcar com os custos da cirurgia indicada, teve tutela de urgência deferida em primeira instância.
Para o desembargador Afonso Faro Jr, relator do recurso, saúde é responsabilidade de todos os níveis de governo, ou seja, do Município, do Estado-membro e da União, solidariamente. “Como o paciente não tem recursos para custear o procedimento, que é essencial para preservar sua vida e saúde, compete à coletividade suprir tal necessidade, garantindo o efetivo atendimento ao mandamento constitucional.”, escreveu.
Ele destacou que o município de Paulínia, onde a cirurgia deverá ser realizada, está desde agosto de 2020, inserido na fase amarela do plano São Paulo de retomada da economia, não justificando as alegações de impossibilidade de realização da cirurgia em razão da pandemia de Covid-19.
Com informações do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo.