Para TRF1 não é necessária a compensação de horas nos dias de jogos do Brasil na Copa de 2014

Data:

Jogo de Futebol - Injúria Racial - Gol
Créditos: SergeyNivens / Depositphotos

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado da Bahia (SINTSEF) obteve o reconhecimento, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), do direito de não compensar as horas resultantes da redução do expediente nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo FIFA de 2014. A decisão foi alcançada após o sindicato recorrer de uma sentença que havia negado o mandado de segurança.

A Secretaria de Gestão Pública havia determinado que os servidores compensassem as horas não trabalhadas devido aos pontos facultativos nos dias de jogos da Copa e à antecipação da saída nos dias em que o Brasil jogava.

Para TRF1 não é necessária a compensação de horas nos dias de jogos do Brasil na Copa de 2014 | Juristas
Créditos: Ivan-balvan | iStock

O SINTSEF, por meio do mandado de segurança, solicitou que a secretaria se abstivesse de reduzir horas do banco de horas dos servidores ou exigir a compensação dessas horas, pedido que foi inicialmente negado em primeira instância.

O relator do recurso (0047752-94.2014.4.01.3400), desembargador federal Eduardo Morais da Rocha, fundamentou sua decisão na Lei nº 12.663, que possibilitou a declaração de feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos da Copa do Mundo. A Portaria n. 113 regulamentou essa lei, estabelecendo a redução do expediente para os servidores da Administração Pública federal. O relator destacou que essa norma não previa a necessidade de compensação de horários pelos servidores.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, dando provimento à apelação do SINTSEF e determinando que a Secretaria se abstenha de reduzir as horas do banco de horas e/ou exigir a compensação dessas horas.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo