Justiça determina que estado do RN custeie tratamento de leucemia para usuária do SUS

Data:

hospital
Créditos: dolgachov / Envato Elements

A desembargadora Lourdes Azêvedo, em decisão monocrática, determinou que o estado do Rio Grande do Norte (RN) custeie o tratamento de Fotoferese Extracorpórea para uma idosa com Leucemia. A decisão, proferida em segunda instância, atende a um recurso da defesa da paciente, que solicitou o fornecimento do tratamento não disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).

A paciente, de 77 anos, sofre de Leucemia Pro-linfocítica de Células T, uma condição que causa inflamação na pele, resultando em lesões graves. Após tratamentos anteriores pelo SUS sem resposta clínica favorável, o médico que a acompanha recomendou urgentemente o início do tratamento de Fotoferese Extracorpórea.

TRF4 determina que Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) mantenha paciente internado
Créditos: topnatthapon / Shutterstock.com

A defesa argumentou a urgência e a necessidade do tratamento, citando uma Nota Técnica específica para a paciente que descreve os benefícios esperados da tecnologia. A desembargadora fundamentou sua decisão na Constituição Federal, destacando que a saúde é um direito de todos, devendo ser fornecida de maneira igualitária e observando as normas técnicas estabelecidas pelos gestores da saúde.

A decisão determina que o Estado do RN custeie o tratamento no Instituto de Onco Hematologia de Natal – ION, pelo período inicial de seis meses (24 sessões), com possibilidade de prorrogação mediante nova prescrição médica.

TJRN
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN)
Foto: Ricardo Krusty

“Há efetiva comprovação da necessidade e da imprescindibilidade do tratamento indicado para controle e possível cura da moléstia que acomete a parte agravante, não obstante sua não incorporação ao SUS, tendo em vista que, como bem destacou o médico assistente, a paciente já se submeteu a vários tratamentos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde, não tendo obtido resposta clínica favorável para o controle da doença, pelo que se faz urgente o início do novo tratamento indicado”, ponderou a magistrada.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo, uma das etapas fundamentais é reunir toda a documentação necessária. No entanto, essa tarefa pode ser complexa e demorada, especialmente se você não estiver familiarizado com os requisitos específicos ou não tiver acesso fácil aos documentos exigidos.

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para...