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Partido pede que STF declare que estados e municípios também podem exigir vacinação compulsória

Créditos: diegograndi / iStock

Por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6586), o Partido Democrático Trabalhista (PDT) entrou com pedido de medida liminar, requerendo que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixe a orientação de que compete aos estados e aos municípios determinarem a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas no combate à pandemia da Covid-19, “desde que as medidas adotadas, amparadas em evidências científicas, acarretem maior proteção ao bem jurídico transindividual”.

A motivação foi a declaração do presidente da República, Jair Bolsonaro, de que a vacinação contra o novo coronavírus não será obrigatória no Brasil. O partido pontuou que a Lei 13.979/2020, que disciplina as medidas excepcionais de enfrentamento da pandemia, prevê, no artigo 3º, inciso III, alínea “d”, a realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas.

O partido argumenta que o direito à saúde instiga o Estado ao cumprimento das demandas que possam propiciar aos cidadãos uma vida sem nenhum comprometimento que afete seu equilíbrio físico ou mental, englobando todas as medidas que protegem a integridade da pessoa humana. Segundo o PDT, a preservação desse direito fundamental, especialmente em um momento de pandemia, que exige atitudes mais proativas dos órgãos de governo, não é exclusiva da União, competindo também aos estados e aos municípios.

Com informações do Supremo tribunal Federal – STF

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Decisão impede venda de bens de namorados após fim de relacionamento

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Em decisão publicada na quarta-feira (10/3) pela 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, o juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva determinou que após fim de relacionamento homem se abstenha de vender ou se desfazer de itens reclamados por seu ex-namorado, em um pedido de tutela cautelar antecedente.  O reclamante pediu a busca e apreensão dos itens, que alegou estarem avaliados em R$57.686,79, a lista anexada à solicitação inclui livros profissionais, produtos importados, roupas e calçados.