Partido questiona no STF leis complementares do Ceará sobre contratação temporária

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O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7057​) questionando leis complementares do estado do Ceará que tratam de contratação temporária para a prestação de serviço público.

De acordo com o partido, o artigo 154, inciso XIV, da Constituição estadual estipulou que a contratação temporária por necessidade transitória no serviço público será regulada por lei complementar, enquanto, conforme a Constituição Federal, a regulação deve ser feita por lei ordinária.

Partido questiona no STF leis complementares do Ceará sobre contratação temporária | JuristasA partir da previsão de contratação, foram editadas três Leis Complementares estaduais (163/2016, 169/2016 e 228/2020) autorizando a Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo a admitir pessoal, por tempo determinado, para o exercício de diversas funções.

Para o PTB, as leis complementares devem ser adotadas para regulamentar temas específicos, expressamente determinados na Constituição Federal. Outro argumento é que as leis infringem a obrigatoriedade do concurso público.

Ticiano Dias Toffoli
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, considerou que o caso não se enquadra no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente da Corte a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias, e determinou o encaminhamento do processo ao relator, ministro Dias Toffoli.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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