Justiça condena homem que deixou arma de fogo em local acessível à criança

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arma de fogo
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A Justiça acreana condenou um homem que deixou arma de fogo em local acessível à criança. Na sentença da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco é especificado que ele deverá cumprir a pena de prestação de serviços à comunidade, por um ano, com uma jornada de seis horas semanais.

Segundo os autos (0003087-59.2020.8.01.0001), uma pistola foi encontrada no quarto do homem, em cima de uma cômoda, dentro da casa dele, quando as autoridades policiais foram cumprir mandado contra o suspeito. O acusado morava com a esposa e uma criança de 4 anos de idade.

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A defesa do homem alegou que ele tinha a arma para se defender, por morar em região perigosa.

A juíza de Direito Maria Rosinete foi a responsável pela sentença. Ao decidir o caso, a magistrada acrescentou que o homem tem dois mandados de prisão para serem cumpridos contra ele. Além disso, Rosinete ressaltou como alta a culpabilidade do homem, por deixar a arma em local de fácil acesso para qualquer pessoa, inclusive, para a criança.

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“Atenta às diretrizes do art. 59, do Código Penal, culpabilidade do réu está em grau acentuado, posto que, conforme o depoimento das testemunhas, a arma estava em cima de uma cômoda, a disposição de qualquer pessoa, inclusive, do filho menor que residia no local, demonstrando risco elevado (…)”, escreveu a juíza.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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