A 4ª Turma do STJ entendeu que suspender passaporte de devedor para pressioná-lo a regularizar dívidas é uma medida é desproporcional que afeta o direito de ir e vir.
A 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP) determinou a suspensão da carteira de motorista e do passaporte de um réu endividado em R$ 16.859,10. No recurso, o STJ não acatou o pedido que contestou a suspensão da carteira de habilitação por entender que a medida não interfere no direito de circulação do réu. No que diz respeito a motoristas profissionais, o relator ressaltou que a Justiça deverá avaliar individualmente.
Mas a corte acatou a contestação sobre a suspensão de passaporte, pois entendeu que a retenção do documento não pode ser forma de coerção para pagamento de dívida.
A decisão servirá de precedente para casos semelhantes. (Com informações da Agência Brasil EBC.)