Paulistano que importar veículo estará isento de ICMS, diz TJ-SP

Data:

Paulistano que importar veículo estará isento de ICMS, diz TJ-SP

Contrariando lei estadual, desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo isentaram contribuinte em caso que envolveu importação de veículo

Segundo o TJ-SP, o contribuinte paulista que importar produtos estará isento do pagamento de ICMS, ainda que em contrariedade com a lei estadual 11.001/01. Para a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a referida lei é inconstitucional, pois foi promulgada em período posterior a legislação federal que disciplinaa matéria e que prevê a isenção de ICMS.

Entenda o caso

O tribunal negou recurso da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo frente a pedido de isenção de ICMS para importação de um veículo por parte de um contribuinte. Para fundamentar a decisão, a 13 ª Câmara baseou-se no fato de a norma paulista está em inconformidade com a legislação federal.

Veja o que disse o Juiz Antônio Tadeu Ottoni a esse respeito:

“(…) E, conquanto o regramento editado pelo Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 11.001/2001) convergisse com o assentado pela E.C. nº 33/01, a disposição constitucional estabelece a necessidade de edição de lei complementar para definir o fato jurídico tributário, base de cálculo e os contribuintes abrangidos pela incidência (art. 146, III, “a”, da Constituição Federal).”

(…) No entanto, a Lei Complementar somente foi editada em dezembro de 2002 (LC nº 114/02), na qual se definiram os aspectos da hipótese de incidência do I.C.M.S., a recair também sobre bens importados, qualquer que seja sua finalidade, reconhecendo-se, ainda, a qualidade de contribuinte a qualquer pessoa que importe bens, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial. Deste modo, é inconteste que a Lei Estadual nº 11.001/01 foi editada anteriormente à imprescindível positivação da Lei Complementar prevista constitucionalmente”.

Cobrança será possível em caso de lei estadual anterior a norma federal

Os magistrados ainda salientaram que a cobrança de ICMS sobre importação será possível em casos de a norma estadual datar de período anterior a norma federal. Com isso, na situação de regulação para produtos específicos e de importação recorrente, será devida a tributação.

Leia a decisão em seu inteiro teor em formato PDF

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.