Pecuarista é condenado por atrapalhar fiscalização sanitária e desacatar veterinário

Data:

Luiz Estevão
Créditos: Michał Chodyra / iStock

Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um pecuarista do sul do Estado que impediu o trabalho de fiscalização sanitária, realizado por veterinários da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), numa ação de vistoria de animais em sua propriedade.

O homem foi denunciado por dificultar a ação fiscalizadora do poder público no trato de questões ambientais,  além de desacatar funcionários públicos na ação, inclusive por aplicativo de mensagens. Segundo testemunhas, um médico veterinário e seus colegas faziam a seleção de gado de corte irregular que deveria ser recolhido para abate sanitário, quando o proprietário chegou ao local e passou a ameaçá-los.

icms
Créditos: Alfribeiro | iStock

Segundo relato do veterinário, havia um leilão de gado, sem cadastro na Cidasc, na propriedade desse homem. Sua equipe, ao chegar de surpresa no local, interditou a propriedade para promover a vistoria do rebanho, pois verificou que havia animais sem identificação ou comprovação de origem, que precisavam ser apartados dos demais. Quando já tinham separado uma boa parte, com a ajuda de policiais que prestavam apoio à ação, o acusado abriu as porteiras do curral e o gado fugiu para o pasto. O testemunho dos policiais também corrobora a versão de que o homem desacatou tanto a equipe de fiscalização quanto os policiais.

Em 1º grau, o pecuarista foi condenado a dois anos de detenção em regime aberto, substituída por prestação pecuniária mais pagamento de 10 dias-multa.

Mantida multa à proprietária de ônibus em comboio impedindo fiscalização aduaneira
Créditos: r.classen / Shutterstock.com

Na apelação, o réu pediu a absolvição das acusações por insuficiência de provas. No entanto, admitiu em seu termo de interrogatório que “pode até ter falado um pouco alterado, mas porque queria morrer naquele momento”. Ele confirmou ainda que também enviou mensagens para o veterinário por aplicativo, em que disse: “Você vai pagar no inferno” e “um dia você vai sofrer”.

“A justificativa apresentada pelo acusado não tem o condão de elidi-lo da responsabilidade penal”, afirmou o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria.  No seu entender, não restam dúvidas de que o pecuarista praticou a conduta delitiva, razão pela qual votou pela manutenção da condenação.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.