Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um pecuarista do sul do Estado que impediu o trabalho de fiscalização sanitária, realizado por veterinários da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), numa ação de vistoria de animais em sua propriedade.
O homem foi denunciado por dificultar a ação fiscalizadora do poder público no trato de questões ambientais, além de desacatar funcionários públicos na ação, inclusive por aplicativo de mensagens. Segundo testemunhas, um médico veterinário e seus colegas faziam a seleção de gado de corte irregular que deveria ser recolhido para abate sanitário, quando o proprietário chegou ao local e passou a ameaçá-los.
Segundo relato do veterinário, havia um leilão de gado, sem cadastro na Cidasc, na propriedade desse homem. Sua equipe, ao chegar de surpresa no local, interditou a propriedade para promover a vistoria do rebanho, pois verificou que havia animais sem identificação ou comprovação de origem, que precisavam ser apartados dos demais. Quando já tinham separado uma boa parte, com a ajuda de policiais que prestavam apoio à ação, o acusado abriu as porteiras do curral e o gado fugiu para o pasto. O testemunho dos policiais também corrobora a versão de que o homem desacatou tanto a equipe de fiscalização quanto os policiais.
Em 1º grau, o pecuarista foi condenado a dois anos de detenção em regime aberto, substituída por prestação pecuniária mais pagamento de 10 dias-multa.
Na apelação, o réu pediu a absolvição das acusações por insuficiência de provas. No entanto, admitiu em seu termo de interrogatório que “pode até ter falado um pouco alterado, mas porque queria morrer naquele momento”. Ele confirmou ainda que também enviou mensagens para o veterinário por aplicativo, em que disse: “Você vai pagar no inferno” e “um dia você vai sofrer”.
“A justificativa apresentada pelo acusado não tem o condão de elidi-lo da responsabilidade penal”, afirmou o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da matéria. No seu entender, não restam dúvidas de que o pecuarista praticou a conduta delitiva, razão pela qual votou pela manutenção da condenação.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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