Pedido de impeachment encaminhado por Bolsonaro deve ser analisado pela advocacia do senado

Data:

advogados
Créditos: Vladimir Cetinski | iStock

O presidente Jair Bolsonaro protocolou na tarde de sexta-feira (20) o pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação do chefe do executivo que deve reverberar durante todo o fim de semana, havia sido anunciada no último sábado (14), após a prisão do ex-deputado e atual presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson.

O pedido de Bolsonaro foi entregue a Secretaria-Geral do Senado e deve seguir, para a advocacia da Casa, que vai dar um parecer sobre a constitucionalidade do pedido e se obedece ao regimento.

No documento, de 102 páginas, Bolsonaro afirma que o ministro da Suprema Corte teria cometido crime de responsabilidade ao tomar “medidas e decisões excepcionais”, por cometer “abusos” contra o presidente da República e por coibir a liberdade de expressão. Além da destituição de Alexandre de Moraes da condição de ministro do Supremo Tribunal Federal, Bolsonaro pede a inabilitação de Moraes para exercício de função pública durante oito anos.

O Supremo divulgou nota oficial repudiando a ação do presidente onde afirma confiança na independência e imparcialidade do ministro Alexandre de Moraes, e que aguardará de forma republicana a deliberação do Senado Federal.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), também criticou a medida. Segundo a agência senado, Pacheco em entrevista a imprensa disse que o instituto do impeachment não pode ser mal utilizado e que ele não antevê critérios que justifiquem o andamento do processo. “Nós não vamos nos render a nenhum tipo de investida para desunir o Brasil. Nós vamos convergir, buscar convergir o país. Contem comigo para essa união, e não para essa divisão, declarou.

De acordo com artigo 44 da Lei do Impeachment, “recebida a denúncia pela Mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”. Se a opção for dar seguimento ao pedido, essa comissão especial deve ser instalada em um prazo máximo de dez dias.

Com informações do Supremo Tribunal Federal e Agência Senado.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.