O ministro Kássio Nunes Marques pediu vista e suspendeu o julgamento, nesta quarta-feira (6), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7331), que questiona as regras da Lei das Estatais que vedam indicações para o conselho de administração e para a diretoria de empresas estatais de pessoas que ocupem determinados cargos públicos ou que tenham atuado na estrutura decisória de partido político ou em campanha eleitoral nos três anos anteriores.
A norma proíbe expressamente a indicação para cargos em estatais de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, bem como titulares de cargo de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública.
O Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da ação, alega que essas restrições violam direitos constitucionais, como a isonomia e a autonomia partidária.
O julgamento iniciou em março, com o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), que se posicionou pela invalidação da regra.
Lewandowski argumentou que as proibições, embora destinadas a evitar aparelhamento político nas estatais, criaram discriminações injustificadas contra pessoas que atuam legitimamente na esfera governamental ou partidária.
O ministro André Mendonça, em seu voto, manifestou-se pela constitucionalidade das regras. Ele argumentou que a lei está alinhada aos padrões internacionais de boa governança e à necessidade de prevenir a captura política dos cargos.
Mendonça ressaltou que as normas estão conforme as recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para a gestão eficiente de empresas públicas.
O pedido de vista de Nunes Marques interrompeu a análise do caso, que estava sendo retomada nesta sessão. A liminar concedida por Lewandowski em 16 de março suspendendo os efeitos da norma permanece em vigor até o desfecho do julgamento.
Com informações do .
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