Pedido de vista suspende julgamento, no Supremo, sobre limitações à indicação de políticos para estatais

Data:

O ministro Kássio Nunes Marques pediu vista e suspendeu o julgamento, nesta quarta-feira (6), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7331), que questiona as regras da Lei das Estatais que vedam indicações para o conselho de administração e para a diretoria de empresas estatais de pessoas que ocupem determinados cargos públicos ou que tenham atuado na estrutura decisória de partido político ou em campanha eleitoral nos três anos anteriores.

Pedido de vista suspende julgamento, no Supremo, sobre limitações à indicação de políticos para estatais | Juristas
Brasília (DF), 30/06/2023 – O ministro Kássio Nunes Marques Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A norma proíbe expressamente a indicação para cargos em estatais de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, bem como titulares de cargo de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública.

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da ação, alega que essas restrições violam direitos constitucionais, como a isonomia e a autonomia partidária.

O julgamento iniciou em março, com o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), que se posicionou pela invalidação da regra.

privatizar empresas
Créditos: ismagilov | iStock

Lewandowski argumentou que as proibições, embora destinadas a evitar aparelhamento político nas estatais, criaram discriminações injustificadas contra pessoas que atuam legitimamente na esfera governamental ou partidária.

O ministro André Mendonça, em seu voto, manifestou-se pela constitucionalidade das regras. Ele argumentou que a lei está alinhada aos padrões internacionais de boa governança e à necessidade de prevenir a captura política dos cargos.

Pedido de vista suspende julgamento, no Supremo, sobre limitações à indicação de políticos para estatais | Juristas
Ministro André Mendonça participa da sessão da Segunda Turma do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF (05/04/2022)

Mendonça ressaltou que as normas estão conforme as recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para a gestão eficiente de empresas públicas.

O pedido de vista de Nunes Marques interrompeu a análise do caso, que estava sendo retomada nesta sessão. A liminar concedida por Lewandowski em 16 de março suspendendo os efeitos da norma permanece em vigor até o desfecho do julgamento.

Com informações do .


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.