Pedido de vista suspende julgamento, no Supremo, sobre limitações à indicação de políticos para estatais

Data:

O ministro Kássio Nunes Marques pediu vista e suspendeu o julgamento, nesta quarta-feira (6), da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7331), que questiona as regras da Lei das Estatais que vedam indicações para o conselho de administração e para a diretoria de empresas estatais de pessoas que ocupem determinados cargos públicos ou que tenham atuado na estrutura decisória de partido político ou em campanha eleitoral nos três anos anteriores.

Pedido de vista suspende julgamento, no Supremo, sobre limitações à indicação de políticos para estatais | Juristas
Brasília (DF), 30/06/2023 - O ministro Kássio Nunes Marques Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A norma proíbe expressamente a indicação para cargos em estatais de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, bem como titulares de cargo de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública.

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da ação, alega que essas restrições violam direitos constitucionais, como a isonomia e a autonomia partidária.

O julgamento iniciou em março, com o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), que se posicionou pela invalidação da regra.

privatizar empresas
Créditos: ismagilov | iStock

Lewandowski argumentou que as proibições, embora destinadas a evitar aparelhamento político nas estatais, criaram discriminações injustificadas contra pessoas que atuam legitimamente na esfera governamental ou partidária.

O ministro André Mendonça, em seu voto, manifestou-se pela constitucionalidade das regras. Ele argumentou que a lei está alinhada aos padrões internacionais de boa governança e à necessidade de prevenir a captura política dos cargos.

Pedido de vista suspende julgamento, no Supremo, sobre limitações à indicação de políticos para estatais | Juristas
Ministro André Mendonça participa da sessão da Segunda Turma do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF (05/04/2022)

Mendonça ressaltou que as normas estão conforme as recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para a gestão eficiente de empresas públicas.

O pedido de vista de Nunes Marques interrompeu a análise do caso, que estava sendo retomada nesta sessão. A liminar concedida por Lewandowski em 16 de março suspendendo os efeitos da norma permanece em vigor até o desfecho do julgamento.

Com informações do .


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.

Mantida condenação de mulher por estelionato

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 21ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo, que condenou uma mulher por estelionato. A pena foi fixada em dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.